“Atendendo ao espaço de tempo decorrido desde a regulamentação da legislação sobre o Estatuto do Cuidador Informal, sem que tenham sido implementadas as medidas de apoio ao Cuidador, decidiu esta associação, em representação dos Cuidadores Informais que não se podem deslocar e que não têm voz, promover uma concentração, na escadaria da Assembleia da República, no próximo dia 6 de outubro pelas 9 horas”, começa por explicar, em comunicado, a Associação Nacional de Cuidadores Informais, tendo escolhido este dia por ser comemorado, na Europa, em homenagem aos cuidadores.
Em fevereiro deste ano, ainda que o valor base do subsídio do cuidador informal devesse manter-se igual ao indexante dos apoios sociais (IAS), que correspondia a 443,20 euros este ano, previa-se que o número potencial de famílias abrangidas crescesse. Segundo uma portaria publicada em Diário da República, o cuidador informal principal teria -– a partir desta quarta-feira – acesso ao respetivo subsídio de apoio se o rendimento de referência do agregado familiar fosse inferior a 576,16 euros.
A vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais disse, à época, que o valor do subsídio era reduzido e criticou que o valor de referência do rendimento do agregado familiar tivesse aumentado. “Isto ainda vai considerar menos famílias com subsídio de apoio”, afirmou Maria dos Anjos Catapirra. A dirigente deixou igualmente claro que “continua por definir, apesar de já ter sido muitas vezes pedido, como vai funcionar o descanso do cuidador”, pois a portaria somente contempla o subsídio de apoio.
De acordo com o portal eportugal, “entende-se por ‘descanso do cuidador’, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), o conjunto de intervenções que providenciem períodos de alívio ou descanso efetivo aos cuidadores, libertando-os temporariamente das atividades inerentes à prestação de cuidados”.
Tendo “por objetivo reduzir a sobrecarga ou a quantidade de cuidado providenciado pelos cuidadores e possibilitar a restituição das suas energias, tratar de assuntos pessoais e/ou de saúde, etc.”, a medida pode ter a duração máxima de 90 dias por ano e este descanso “é proporcionado através do internamento temporário da pessoa dependente”. Nas tipologias de Saúde Mental, como nas Residências de Apoio Moderado (RAMO) e Residências de Apoio Máximo (RAMA), o período máximo é de 45 dias por ano.