Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados dá seguimento a partipação disciplicar contra director da PJ

As declarações de Luís Neves “são tanto mais graves quanto são proferidas por um funcionário público que dirige uma polícia de investigação criminal”.

O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados (CDLOA) criticou, esta quinta-feira, as declarações do diretor da Polícia Judiciária, feitas à Rádio Observador, e confirmou que participação disciplinar, apresentada pelo bastonário dos advogados, “seguirá agora a devida tramitação”.

"O Conselho de Deontologia de Lisboa repudia veementemente as considerações do Senhor Diretor da Polícia Judiciária, o qual, na sua qualidade de funcionário público, que bem vincou na aludida entrevista, está obrigado ao dever de correção", lê-se no comunicado daquele organismo.

As declarações de Luís Neves “são tanto mais graves quanto são proferidas por um funcionário público que dirige uma polícia de investigação criminal”, afirmou a presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa.

Para Alexandra Bordalo Gonçalves, o diretor da PJ dá “um péssimo exemplo aos inspetores da Polícia Judiciária quanto à observância da lei, nomeadamente no que diz respeito à presunção de inocência e ao respeito que é devido a todos os cidadãos”.

Em causa estão as palavras do diretor da PJ que disse existir nos processos de criminalidade económico-financeira um "terrorismo judiciário, com recursos permanentes e incidentes processuais que entorpecem os autos" até uma decisão final.

Luís Neves responsabilizou assim os advogados, sublinhando  que é uma das causas para a morosidade da justiça e defendeu mudanças na lei para evitar que os advogados possam recorrer a expedientes dilatórios que arrastam processos.

Alexandra Bordalo Gonçalves, considera que as declarações do director da PJ, “para além de atacarem o bom nome dos advogados e de denegrirem a sua missão de defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no Estado de Direito, pretendem diminuir, corroer e abafar os direitos de defesa dos arguidos que estão consagrados constitucionalmente”.

As palavras de Luís Neves são “aparentemente gratuitas”, afirmou ainda a responsável, sublinhando que “não foram recebidas neste Conselho participações de qualquer tribunal quanto a manobras dilatórias de advogados, que conduzissem ao entorpecimento ou denegação da justiça em processos daquela natureza”.

"Desconhecem-se os números nos quais o diretor se baseia, ou sequer se possui números que permitam concluir em que processos ocorreram a prescrição, porque o arguido, devidamente assistido por advogado, usou os mecanismos legais à sua disposição para exercer a sua defesa", acrescentou Alexandra Bordalo Gonçalves, que lembrou que a inscrição de Luís Neves na Ordem dos Advogados está suspensa desde 1995.