Índice de transmissibilidade da covid-19 sobe para 0,88, estima INSA

Estes dados são estimativos, avisou o INSA, uma vez que o Governo ordenou o cessar do estado de alerta a 01 de outubro.

O índice de transmissibilidade (RT) da covid-19 subiu em Portugal, havendo agora uma média de 972 novos casos por dia, anunciou, esta sexta-feira, o Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA).

Porém, estes dados são estimativos, avisou o INSA, uma vez que o Governo ordenou o cessar do estado de alerta a 01 de outubro. Perante esta situação e ainda a alteração da testagem, o instituto verificou “uma descida acentuada na incidência e valor do Rt que podem não corresponder a decréscimos reais", apontou no seu relatório semanal.

De acordo com as estimativas, no dia 06 de outubro o índice de transmissibilidade estava nos 0.63 e nove dias depois, a 15 de outubro, já tinha subido para 0,92.

Desta forma, o valor médio do RT, entre os dias 11 e 15 de outubro, foi de 0,88, ou seja, o verdadeiro valor do índice pode rondar entre os 0,87 e 0,89 com uma confiança de 95%.

Em relação às regiões, o relatório do INSA indicou um aumento do RT em todas do país em comparação com a semana anterior, estimando-se um RT de 0,84 no Norte, 0,88 no Centro, 0,89 em Lisboa e Vale do Tejo, 0,79 no Alentejo, 0,80 no Algarve.

Já nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, o índice de transmissibilidade é superior ao limiar de 1: 1,22 e 1,09, respetivamente.

O INSA também verificou que, segundo as suas estimativas, 5.512.398 casos de covid-19 foram diagnosticados em Portugal até 15 de outubro.

Em termos europeus, Portugal tem uma taxa de notificação acumulada de 14 dias entre 120 a 239.9 casos por 100.000 habitantes e um RT inferior a 1, o que se traduz numa "taxa de notificação elevada e com tendência decrescente".

No final de setembro, todas as leis, decretos-leis e resoluções aprovadas no âmbito do combate à covid-19 deixaram de estar em vigor.

O isolamento deixou de ser obrigatório e os testes ao vírus deixaram de ser prescritos através do SNS24 e passaram a ser comparticipados por prescrição médica, como acontece com outras análises e meios complementares de diagnóstico.

O teste à covid-19 só é comparticipado a 100% quando prescrito por uma unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A partir deste mês cessou também a atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por covid-19 e o subsídio associado, que deixaram de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença.

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