A presidente do Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogado vai apresentar queixa contra o bastonário, “por estar a condicionar o exercício do seu mandato com fins eleitorais”.
Em causa está o facto de Menezes Leitão lhe ter feito uma participação do diretor da Polícia Judiciária e, depois, ter pedido a recusa da presidente do Conselho de Deontologia para que não fosse Alexandra Bordalo Gonçalves a julgar as acusações imputada a Luís Neves, que usou o termo “terrorismo judiciário” para se referir a advogados que recorrem “a expedientes dilatórios que arrastam processos”.
Na sequência do pedido de recusa da presidente do CD, interposto por Menezes Leitão, Alexandra Bordalo Gonçalves decidiu notificar o bastonário “nos termos do artigo 96.º do Estatuto da Ordem dos Advogados por estar a condicionar o exercício do meu mandato com fins eleitorais e apresentar queixa contra o Senhor Bastonário por essa razão no Conselho Superior da Ordem dos Advogados”.
Decidiu ainda declarar-se impedida de julgar o diretor da PJ “para salvaguardar a imagem do Conselho de Deontologia de Lisboa que o Senhor Bastonário pretende descredibilizar!”.
“Decidi declarar-me impedida, não porque me considere nessa situação – o bastonário nem sequer avança qualquer motivo concreto para o pedido de recusa – mas apenas, e tão somente, para a salvaguarda de um bem maior, o Conselho de Deontologia de Lisboa, a transparência das suas decisões, isentas, imparciais e independentes”, explicou Alexandra Bordalo Gonçalves.
O incidente de participação será agora “tramitado nos termos legalmente previstos, como todos os demais”. E será julgado pelo primeiro vice-presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Ricardo Saldanha.
Para responsável daquele órgão, Menezes Leitão “não desiste de tentar controlar o Conselho de Deontologia de Lisboa, inventando pretextos para perseguir a sua presidente”.
Alexandra Bordalo Gonçalves diz que a “perseguição” já dura há cerca de três anos e sublinha que este pedido de recusa serve “para tentar que o processo seja julgado, não pelo seu juiz natural, mas por pessoas da sua confiança”. “É lamentável”, acrescenta.