As regras de registo de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) foram alteradas para simplificar procedimentos e introduzir novos mecanismos de gestão de inscrição nos cuidados de saúde primários, segundo o despacho do Governo, publicado em Diário da República, esta quinta-feira.
A reorganização do Registo Nacional de Utentes (RNU) permite agora três diferentes tipologias: ativo, transitório e inativo.
O registo ativo diz respeito a portugueses a viver no país e a estrangeiros com residência permanente no país. O transitório aplica-se quando não se cumpram as condições anteriores, tendo a duração máxima de 90 dias contados após a data de registo. E o inativo aplica-se aos cidadãos que não cumpram os requisitos anteriores e inclui as situações de óbito.
O RNU "é um instrumento de informação fundamental para planear e otimizar a cobertura por equipa de saúde familiar, potenciando a capacitação da rede, a integração de cuidados e o desenvolvimento de mais respostas comunitárias e de proximidade", salienta o ministério da Saúde no despacho.