A possibilidade da aparência da suscetibilidade do conflito

Nos últimos anos, o futebol profissional impôs-se dois princípios fundamentais para a seriedade – real, e não apenas aparente – desta indústria: a transparência e o profissionalismo. 

Paulo de Mariz Rozeira, Diretor Jurídico da Liga Portugal

É incomum que os dramas forenses da Roma Antiga se cruzem com processos legislativos em curso. Ainda assim, o regime das incompatibilidades proposto para o Regime Jurídico das Sociedades Desportivas (RJSD) em discussão no Parlamento, remeteu-nos para o julgamento de Clodius Pulcher, em 62 a.C. Nele, Júlio César proferiu uma lapidar opinião sobre costumes: «À mulher de César não basta ser séria, deve parecê-lo».

Foi o artifício achado pelo futuro ditador para resolver a inconsistência que lhe era imputada de, simultaneamente, pretender, por razões políticas, que Clodius não tinha tentado seduzir a sua mulher, e, por motivos passionais (provavelmente, também políticos) dela se ter divorciado na sequência do escândalo. Foi servido o propósito, com a dupla consequência de abrir via à absolvição do acusado e de lançar Pompeia, mesmo sendo séria, para o caixote do lixo da História.

Ora, a questão da ‘aparência de seriedade’ conduziu-nos a este desvio histórico-judicial porquanto o aludido regime prevê que não pode ser gestor de uma sociedade desportiva a pessoa que, por força de uma relação pessoal, possa gerar uma situação, ainda que aparente, da suscetibilidade de vir a originar interesses conflituantes. A intangibilidade destes conceitos é demasiado hipotética para ser admissível em Direito. Como se nos afigura infeliz a proibição de ser dirigente de uma sociedade desportiva quem, no ano anterior, tenha administrado outra.

Nos últimos anos, o futebol profissional impôs-se dois princípios fundamentais para a seriedade – real, e não apenas aparente – desta indústria: a transparência e o profissionalismo. Conjugados, e com o escrutínio da Comissão de Auditoria proposto pelo futebol profissional, estes permitem ao dirigente competente e sério progredir na sua carreira profissional, sem drama – judicial ou outro –, de uma sociedade desportiva para a seguinte.

E cremos que a XII Comissão Parlamentar, discutindo na especialidade este projeto de RJSD que muito deve à Liga Portugal, irá compor um regime de incompatibilidades sério e exequível, do que, aliás, está próxima.