por Nuno Melo
A gestão do caso João Galamba pelo primeiro-ministro é de um oportunismo perverso, que desconsidera mínimos de ética na política.
António Costa sabe que a conjuntura da governação está pior, num pântano que se adensa, pela repetição permanente de casos e da total ausência de estatura e sentido de Estado de membros do Executivo, que degradam a credibilidade das instituições democráticas. Apesar disso, em vez de uma remodelação, preferiu afrontar o Presidente da República e desvalorizar a perceção geral do país, premeditando um cenário insustentável a pensar nas eleições antecipadas, que começa a ser nítido desejar. De resto, o PS já está na rua em campanha.
Demitir João Galamba, por má conduta e incapacidade política, seria já insuficiente face à gravidade das circunstâncias. Tenha-se presente que os agricultores não convidam a resAnpetiva ministra para os maiores certames do setor, estão em risco de perder ajudas de Bruxelas por falta de regulamentação e desconhecimento das condições das candidaturas e ao contrário de Espanha, nenhumas ações foram pedidas à Comissão Europeia a propósito da seca que se antecipa. Nas Finanças, por seu lado, o ministro Fernando Medina prejudicou o Estado, não preparando minimamente o processo de despedimento da CEO da TAP, que poderá custar muitos milhões de euros aos contribuintes. Aliás, como noticiado, o despedimento aconteceu depois do ministro assumir «resultados notáveis», circunstância só por si prejudicial da posição do Estado, para além de todos os factos que têm sido revelados diariamente pela CPI.
António Costa, contudo, optou por encenar um pedido de demissão ridículo do ministro das Infraestruturas, que sabia não era para levar a sério, pretendendo que ficasse tudo na mesma, para causar desconforto ao Presidente da República.
De notar igualmente a ligeireza com que o chefe de Governo encarou a atuação do SIS em todo o processo do computador resgatado. Afinal, o secretário-geral do SIRP depende diretamente do primeiro-ministro, equiparado a secretário de Estado (art. 2, n.º 1 a da Lei 9/2007 de 19 de fevereiro).
Não é assim possível, sob pena de violação da Lei, mais ainda estando em causa um equipamento do governo, utilizado pelo adjunto de um ministro, que o SIS tenha agido diretamente, sem conhecimento do primeiro-ministro ou negando-lhe a informação devida. Manifestamente, esta história está muito mal contada. Saber-se que do Conselho de Fiscalização que agora pretende ilibar o Governo fazem parte a ex-ministra Constança Urbano de Sousa, substituída em outubro de 2017 e o ex-secretário de Estado da Justiça Mário Belo, substituído em março de 2022, não abona particularmente a favor da independência na análise.
Dito isto, não é justo que o infrator possa ser beneficiado. A ser dissolvido o Parlamento, como faz sentido, que não aconteça antes de tudo muito bem esclarecido, escândalos da TAP e gestão ridícula do PRR incluídos. A palavra ao Presidente.