PJ deteve falsos bancários no Porto

“Os detidos faziam-se passar por colaboradores de instituição financeira de crédito (operações de vishing), telefonavam de seguida às vítimas, que efetivamente acreditavam que era a entidade financeira que as estava a contactar, uma vez que o interlocutor alertava as vítimas para eventuais operações suspeitas feitas com o seu cartão”

A Polícia Judiciária realizou, esta terça-feira, uma ação no âmbito do combate à cibercriminalidade que visou “um grupo de indivíduos suspeitos da prática dos crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, burla qualificada, desvio de dados agravado, acesso indevido agravado e branqueamento de capitais”.

Nesta operação foram detidas cinco pessoas e realizadas sete buscas domiciliárias e duas não domiciliárias, no Porto, Paredes, Gondomar, Guimarães, Espinho e Aveiro.

Desta investigação já se encontravam em prisão preventiva, desde outubro passado, três outros arguidos.

Na sequência desta atividade criminosa, “os detidos faziam-se passar por colaboradores de instituição financeira de crédito (operações de vishing), telefonavam de seguida às vítimas, que efetivamente acreditavam que era a entidade financeira que as estava a contactar, uma vez que o interlocutor alertava as vítimas para eventuais operações suspeitas feitas com o seu cartão”, acrescentou a PJ.

Deste modo, induziam as vítimas a ceder códigos bancários que viabilizaram a ocorrência de transações ilegítimas de valores na ordem das centenas de milhares de euros com os dados dos respetivos cartões de crédito da dita instituição financeira.

A informação usada na prática destes crimes era obtida através do acesso indevido a bases de dados legítimas, a que um dos arguidos acedia no âmbito da sua atividade profissional.

Os cinco detidos, três homens e duas mulheres, todos de nacionalidade portuguesa, com idades compreendidas entre os 21 e os 36 anos, irão ser presentes à competente autoridade judiciária no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação.