O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no Brasil, condenou a Uber a pagar mil milhões de reais (aproximadamente 190 milhões de euros) por “danos morais coletivos” aos motoristas da plataforma de transporte.
A sentença, anunciada na quinta-feira, tem alcance nacional e estabelece que 90% do valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo de desemprego. Os restantes 10% serão distribuídos a associações de motoristas de aplicações digitais de mobilidade.
Além do pagamento do valor, a empresa fica obrigada a reconhecer o vínculo laboral com os motoristas e a registá-la junto das autoridades, sob pena de multa de 10 mil reais (1.930 euros) por dia por trabalhador não registado.
Esta decisão surge em resposta à ação movida em 2021 pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou, após investigações, que a Uber “tinha controlo” sobre “como as atividades dos profissionais deviam ser exercidas”, lê-se num comunicado da própria procuradoria.
Na sentença, o juiz deu razão ao Ministério Público, considerando que esse controlo sobre os motoristas era “muito maior” do que o que se conhecia até agora, com “recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não” de acordo com a decisão.
Renan Kalil, um dos responsáveis pela investigação da procuradoria explicou que “a ação pediu análise jurídica densa” acrescentando que foi “sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT [Ministério Público do Trabalho] e da Justiça do Trabalho”.
A plataforma multinacional Uber já anunciou que vai recorrer da decisão e não vai adotar nenhuma das medidas decididas pelo juiz até que sejam esgotados todos os recursos jurídicos possíveis.
Para a Uber a decisão do tribunal representa um “entendimento isolado e contrário à jurisprudência” onde causa “insegurança jurídica”, lê-se num comunicado divulgado pela plataforma.
A Uber tem um milhão de motoristas no Brasil para mais de 30 milhões de utilizadores em cerca de 500 cidades, de acordo com dados da plataforma referentes ao primeiro trimestre de 2022.