Portugal não aceitou no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) os argumentos apresentados pela Rússia sobre o “genocídio” no leste da Ucrânia para uma intervenção militar no país-vizinho.
A posição de Portugal foi transmitida, esta quarta-feira, pela diretora do Departamento de Assuntos Legais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Patrícia Galvão Teles.
“Quando um Estado não efetuou de boa fé uma avaliação de genocídio ou de risco grave de genocídio, não pode invocar o ‘compromisso de prevenir’ o genocídio no Artigo I da Convenção como justificação para a sua conduta. Isto inclui a conduta que envolve a ameaça ou o uso da força que seria contrária ao direito internacional”, afirmou.
O presidente russo, Vladimir Putin, justificou parcialmente a invasão da Ucrânia.
Dois dias depois, a Ucrânia apresentou o caso ao TIJ, “negando categoricamente” a alegação.
Kiev argumentou que a justificação de Moscovo para a invasão violava a Convenção das Nações Unidas sobre o Genocídio de 1948.
A Rússia defende que o TIJ não tem jurisdição porque o processo não se insere no âmbito da Convenção sobre o Genocídio.
Portugal contrariou a sua argumentação perante o tribunal.
“A República Portuguesa é de opinião que as observações [que apresentou] devem informar a interpretação do artigo IX no que diz respeito à determinação da competência do Tribunal no presente processo ao abrigo do referido artigo e de outras disposições relevantes da Convenção sobre o Genocídio”, considerou Portugal.