Conselho das Finanças Públicas prevê Divida Pública abaixo de 100% em 2025

O crescimento do PIB este ano não deve ultrapassar os 2,2% em contraste com os 6,7% do ano passado

O Conselho de Finanças Públicas (CFP) divulgou, esta quinta-feira, um relatório sobre ‘As perspetivas económicas e orçamentais’, relativo aos próximos cinco anos, apontando uma revisão em baixa da taxa de inflação que passa para 5,2%.

A projeção feita em março era mais alta, mas agora o organismo liderado por Nazaré da Costa Cabral cortou em 0,7 pontos percentuais a taxa de inflação.

O Produto Interno Bruto (PIB) é outro indicador que aponta para uma melhoria, face às últimas previsões, porém, em comparação com o ano passado, em que o PIB cresceu 6,7%, este ano não deve ultrapassar os 2,2%, tudo porque houve uma “redução quer no contributo da procura interna, quer no contributo das exportações liquidas”.

O CFP estima que Portugal vai ter pela primeira vez um rácio da divida abaixo dos 100% já em 2025 em vez de ser apenas em 2026, ou seja, um ano antes da previsão anterior (março). Logo, “o rácio da dívida deverá diminuir 25 pontos percentuais nos próximos cinco anos, e alcança 89,4% do PIB em 2027”.

No relatório é ainda referido que o indicador seria melhor se não fosse o impacto dos encargos com os aumentos dos juros da dívida pública.

“Se no passado recente Portugal beneficiou de forma sucessiva de encargos com juros claramente decrescentes, que muito contribuíram para a redução do desequilíbrio orçamental, tal não se irá repetir no horizonte da projeção” lê-se no documento.

Entre 2023 e 2027 projeta-se um acréscimo de encargos com juros com impacto de 0,5 pontos percentuais do PIB

O CFP sublinha que “a despesa com prestações sociais, em particular com pensão, e despesa com pessoal, constituem a designada ‘despesa rígida’, que se prevê atingir 68% da despesa primária em 2023”.

Destaque ainda para a pressão orçamental, com o impacto desconhecido dos processos judiciais em que o Estado está envolvido, nomeadamente a litigância com as Parcerias Público Privadas, podem dar lugar a indemnizações avultadas.