O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou ilegal a política francesa de recusar entrada a cidadãos de Estados fora dos 27 em situação irregular.
“Qualquer nacional de país terceiro em situação irregular deve, como regra geral, ser sujeito a uma ordem de regresso” ao seu país, contudo, “a pessoa em questão deve ter um certo período de tempo para deixar o país voluntariamente”, disse o tribunal francês.
“A expulsão à força é usada apenas como último recurso”, acrescentaram.
Esta regra aplica-se mesmo quando os controlos são temporariamente reintroduzidos ao abrigo do Código das Fronteiras Schengen, explicou o tribunal europeu.
Em maio, cinco ONG acusaram a França de violar os direitos dos migrantes na fronteira franco-espanhola.
De acordo com a Amnistia Internacional França, há vários anos que este país tem restabelecido controlos nas fronteiras internas — contrariamente ao princípio da livre circulação dentro do Espaço Schengen — de forma a vigiar o movimento de migrantes e deportá-los para países vizinhos, principalmente para Espanha e Itália.