A comercialização de branqueadores dentários foi suspensa pela Infarmed por estarem indevidamente qualificados como medicamentos ou dispositivos médicos, quando são apenas cosméticos.
A suspensão acontece no âmbito uma “temática muito discutida a nível europeu” que “veio clarificar que estes produtos não devem ser qualificados como dispositivos médicos por não estarem abrangidos pela definição de dispositivo médico estabelecida na legislação europeia aplicável ao setor”, diz o Infarmed, em comunicado.
Assim, estes produtos “não apresentam uma finalidade médica, dado que a descoloração ou a existência de manchas, dos dentes não é considerada uma doença”, diz a entidade, acrescentando que, “apesar de que estas condições poderem eventualmente ser causadas por uma patologia, os produtos em apreço não se destinam a tratar a doença subjacente, tendo apenas capacidade para mascarar um sinal de uma doença subjacente”.
Deste modo, “este tipo de produtos destinados a serem postos em contacto com os dentes, tendo em vista a modificar-lhes o aspeto, devem ser qualificados como cosméticos”, explica o Infarmed, somando que “não devem ser disponibilizados no mercado como dispositivos médicos ostentando a marcação CE”.