A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a E-Redes, antiga EDP Comercial, ao pagamento de uma coima de 121 mil euros pela prática de 12 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica, não pagamento tempestivo de compensações a consumidores e disponibilização de informação no site.
De acordo com o regulador, “no âmbito do procedimento de transação proposto pela empresa, ao abrigo do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), e atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados, a coima foi reduzida para 60.500 euros, já pagos”.
A abertura do processo de contraordenação, de acordo com a ERSE, ocorreu na sequência de denúncias e reclamações dirigidas à ERSE por consumidores, bem como de uma ação de verificação sobre disponibilização de informação pelos agentes de mercado aos clientes através da internet, realizada pela ERSE no dia 2 de junho de 2021.
“No decurso da investigação, a ERSE solicitou elementos à visada, tendo sido apurada a prática de contraordenações e deduzida nota de ilicitude contra a E-Redes por interrupções do fornecimento de energia elétrica, não pagamento tempestivo de compensações a consumidores e não disponibilização de informação na página eletrónica. Durante o prazo de Pronúncia, a E-Redes apresentou uma proposta de transação, reconhecendo os factos constantes da nota de ilicitude e a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizando-se para compensar os consumidores lesados e proceder ao pagamento de coima”.
A entidade diz ainda que analisados e ponderados todos os factos e o direito aplicável, a ERSE aceitou a proposta de transação e decidiu aplicar à visada uma coima única no montante de 121 mil euros, reduzida nos termos legais para 60.500 euros, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados.
“O procedimento de transação está consagrado no RSSE e pode ser proposto, no âmbito de um processo de contraordenação, antes da notificação da Nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da Pronúncia da visada. Este procedimento depende da confissão, por parte da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima. A ERSE tem ainda imposto como condição de aceitação da transação, quando seja o caso, a compensação dos consumidores lesados. O processo de transação permite a simplificação e celeridade processuais na aplicação do RSSE e tem ainda permitido a compensação dos consumidores lesados”, conclui.