A lei japonesa de 2004 que exige uma remoção dos genitais para que o Estado reconheça oficialmente uma mudança de género foi considerada, esta quarta-feira, inconstitucional pelo Supremo Tribunal do Japão.
Em causa está um caso de uma japonesa cujo pedido de mudança de género no registo familiar foi rejeitado pelos tribunais. O pedido foi apresentado originalmente no ano 2000, com a queixosa a afirmar que a obrigatoriedade da cirurgia é um obstáculo económico e físico, e que viola a Constituição do Japão.
A lei foi classificada de “abusiva e desatualizada” pela Human Rights Watch (HRW) que afirmou, à BCC, que a decisão do Supremo é uma “importante vitória para os direitos dos transgéneros no Japão”.
Recorde-se que o Japão é um dos 18 países que ainda obrigam a uma cirgurgia nos genitais para que a mudança de género seja reconhecida oficialmente, e é um único país do G7 que não reconhece legalmente a união de pessoas do mesmo género.