Supremo do Japão considera institucional lei que exige remoção de genitais para mudar de género

Em causa está um caso de uma japonesa cujo pedido de mudança de género no registo familiar foi rejeitado pelos tribunais.

A lei japonesa de 2004 que exige uma remoção dos genitais para que o Estado reconheça oficialmente uma mudança de género foi considerada, esta quarta-feira, inconstitucional pelo Supremo Tribunal do Japão.  

Em causa está um caso de uma japonesa cujo pedido de mudança de género no registo familiar foi rejeitado pelos tribunais. O pedido foi apresentado originalmente no ano 2000, com a queixosa a afirmar que a obrigatoriedade da cirurgia é um obstáculo económico e físico, e que viola a Constituição do Japão.  

A lei foi classificada de “abusiva e desatualizada” pela  Human Rights Watch (HRW) que afirmou, à BCC, que a decisão do Supremo é uma “importante vitória para os direitos dos transgéneros no Japão”. 

Recorde-se que o Japão é um dos 18 países que ainda obrigam a uma cirgurgia nos genitais para que a mudança de género seja reconhecida oficialmente, e é um único país do G7 que não reconhece legalmente a união de pessoas do mesmo género.