A Câmara Municipal do Porto e o Ministério da Administração Interna foram condenados a pagar, solidariamente, 7,4 milhões de euros ao dono de terrenos expropriados em 2000 para a construção da Alameda de 25 de Abril.
A decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), com data de 26 de outubro e noticiada esta terça-feira pela agência Lusa, refere que o STA concedeu provimento ao recurso do proprietário, aumentando o valor da indemnização para 7,4 milhões de euros, por ser o valor atual do bem, reportado ao ano de 2022.
Em causa estão cinco parcelas de terreno, num total de pouco mais de 50 km2 quadrados, que foram incluídas na declaração de utilidade pública urgente instruída pelo município do Porto, então liderado pelo socialista Nuno Cardoso, para a construção da Alameda de 25 de Abril, entre as praças das Flores e da Corujeira.
Apesar das várias queixas e reclamações apresentadas por muitos proprietários de terrenos expropriados, a autarquia viria a tomar posse administrativa dos terrenos no início de 2001 e arrancado com as obras.
No recurso para o STJ, o representante dos proprietários alega a existência de diversas irregularidades no processo, chegando mesmo a afirmar que os serviços camarários “manipularam” e “viciaram” a planta do Plano Diretor Municipal, nela “desenhado e lapisado” a cor o empreendimento para o qual foi pedida a declaração de utilidade pública.
Após a realização de diversas perícias julgou responsáveis pelo pagamento dessa indemnização, solidariamente, o Ministério da Administração Interna e o município do Porto, que também recorreu para o STA mas, neste caso, foi negado provimento.
Com esta decisão do Supremo, o dono dos terrenos pode exigir o pagamento da indemnização à Câmara do Porto ou ao MAI.