A Associação Portuguesa de Vaporizadores (APORVAP), num comunicado enviado às redações, esta quarta-feira, aponta que o novo imposto sobre o tabaco (IT), especificamente sobre o “líquido para cigarros eletrónicos […] apresenta uma gigante incoerência e revela um total desalinhamento da realidade”.
Tendo por base a Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª, a associação aponta que “analisando os pontos 2 e 3 do artigo 104º-C, verifica-se a intenção da tutela de impor uma carga fiscal de 0,351 €/ml e 0,175 €/ml, respetivamente nos líquidos com e sem nicotina” o que define, que estes produtos passarão a ter uma carga fiscal “sensivelmente mais elevada do que a média europeia”.
A APORVAP, que se reuniu com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, explica que o Governo pretende implementar “pela primeira vez […] valores mínimos de imposto a aplicar aos líquidos para cigarros elétrónios”.
“Ora, considera o Governo que a equivalência entre cada mililitro de líquido para cigarro eletrónico se dará com 20 cigarros (0,05ml para 1 cigarro). É na opinião da APORVAP, completamente inverosímil esta correlação. Aliás, de acordo com o próprio Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta equiparação foi adotada de slogans de marketing existentes em embalagens de cigarros eletrónicos descartáveis que, erradamente e sem qualquer sustentação ou rigor científico, a usam para seduzir novos utilizadores”, lê-se na nota.
A associação acusa o executivo de prosseguir com este diploma “sem dar conta de qualquer base de sustentação ou publicado qualquer análise de suporte”, dando o exemplo de Itália, que “faz uso de uma correlação semelhante” à do Governo para calcular o valor de IEC a aplicar, mas que o fez por “intermédio de diversas análises laboratoriais e matemáticas” e conseguiu uma correspondência de “5,64 cigarros por cada 1 ml de líquido”.
“Ou seja pretende o Governo português considerar praticamente o quadruplo do outro estado-membro, criando naturalmente, a dúvida relativa ao método de análise ou à razão de tal desigualdade”, sustenta a APORVAP.
Relativamente ao valor mínimo aplicável aos líquidos para vaporizadores, a associação explica que feitas as contas “estamos perante um cenário em que os líquidos contendo nicotina teriam uma carga fiscal mínima a rondar os 0,77 €/ml, para os líquidos contendo nicotina, e 0,385 €/ml, no caso dos líquidos sem nicotina.
“Neste cenário, temos uma carga fiscal aplicada aos líquidos com nicotina para cigarros elétronicos sendo, em 2024, 6 vezes superior à média europeia. Traduz-se isto nuns estonteantes 592% acima desta média” acrescenta.
A APORVAP aponta ainda que Portugal deveria “alinhar” a tributação “com a média europeia e harmonizar a tributação dos restantes produtos de tabaco com a dos cigarros”, pois, “não se conhecendo diferenças significativas entre os cigarros eletrónicos que são vendidos em Portugal ou em qualquer dos restantes estados-membros” e “como não termos conhecimento de qualquer impacto específico ao nível da saúde dos portugueses”, seria “incompreensível e injustificável tal discrepância”.
A APROVAP sustenta ainda que a implementação deste diploma, “caracterizado por uma gritante incoerência e um total desalinhamento da realidade”, irá ver “cerca de 200 empresas no nosso setor […], pequenas e médias empresas, especializadas, exclusivamente, na venda de vaporizadores pessoais e seus consumíveis” ter um “custo fiscal completamente incomportável”.
“Não podemos nem devemos deixar de expor aquilo que consideramos ser um total desprimor e até descriminação” conclui a associação.