Os portugueses residentes no estrangeiro vão ficar “inativos” no Serviço Nacional de Saúde e passarão a ter de pagar o atendimento a partir de 1 de janeiro de 2024, segundo as novas regras do Registo Nacional de Utentes.
A decisão foi transmitida numa reunião, que decorreu a 2 de outubro, com responsáveis da Administração Central do Sistema de Saúde e (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), adiantou, à agência Lusa, Nelson Magalhães, vice-presidente da USF-AN (Unidade de Saúde Familiar – Associação Nacional
Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.
A inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário pressupõe um registo ativo no RNU, que “tem como condição obrigatória a residência em Portugal”, segundo o despacho.
Até ao momento, os portugueses residentes no estrangeiro, com número de utente do SNS, pagavam as taxas moderadoras, como os que vivem em território nacional.