Municípios sem ensino secundário vão receber apoio do Estado para transporte de alunos

Para serem apoiados, os alunos maiores de 18 anos não podem ultrapassar os limites de faltas injustificadas.

O Estado vai fornecer uma verba complementar a trinta e três municípios do Interior para poderem apoiar a deslocação e o alojamento de alunos para outros concelhos com este nível de ensino.

A medida, que entrara em vigor no inicio do próximo ano, a partir de 1 de janeiro de 2024, foi, esta terça-feira, publicada em Diário da República, como sendo uma garantia de igualdade de oportunidades de acesso á escola pública e de combate às desigualdades territoriais.

Estes 33 concelhos, todos localizados na região do Interior, exercem competências no departamento da educação, mesmo tendo um número reduzido de alunos, mas não possuem qualquer oferta do ensino Secundário. Assim, estes estudantes são forçados a deslocações para outros concelhos que disponham desta oferta, a fim de frequentarem este nível de ensino.

O decreto-lei confere aos municípios a competência para atribuírem aos alunos, cujo agregado familiar resida em conselho em oferta de ensino secundário apoios para transporte e alojamento, no âmbito da escolaridade obrigatória.

Esta medida quer que “estes alunos concluam o ensino  secundário e ingressem na vida ativa como profissionais qualificados ou prossigam estudos superiores, combater o abandono escolar precoce, a correção das desigualdades, em razão do território, bem como a promoção da coesão territorial e do desenvolvimento regional e valorização do interior”, explica o diploma.

O Estado, através de transferências anuais, nos termos a fixar numa portaria dos membro do Governo responsáveis pelas área das finanças, da educação e das autarquias locais, vai suportar todos os encargos financeiros desta medida.

Para ter direito a apoios, o aluno deve residir num concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, estar matriculado e/ou a frequentar o ensino secundário em escola da rede pública, a sua residência tem de distar pelo menos 15 quilómetros do estabelecimento de ensino a frequentar, sem que tenha um meio de transporte coletivo regular de forma a cumprir os horários escolares, nem que implique tempos de espera superiores a 45 minutos ou deslocações de 60 minutos em cada viagem simples.

Para serem apoiados, os alunos maiores de 18 anos não podem ultrapassar os limites de faltas injustificadas.