“Por iniciativa” da Presidente do Conselho Geral da CPAS, a Senhora Bastonária da Ordem dos Advogados “foi convocada uma reunião para o passado dia 14 de Dezembro” e “contra as normas legais estabelecidas, sem legitimidade para o efeito e sem a existência de qualquer estudo actuarial de suporte, Conselheiros indicados pela Ordem dos Advogados apresentaram na referida reunião do Conselho Geral da CPAS uma proposta de Factor de Correcção (FC), que foi aprovada com 10 votos a favor e 10 votos contra e o voto de qualidade da Presidente do Conselho”, começa por dizer um comunicado da direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), esta sexta-feira, na sequência da polémica, das últimas semanas, do fator de correção.
A proposta em causa, diz ainda a nota, “não respeita o previsto na Lei, o que coloca em risco a possibilidade, para o ano de 2024, de existência de um Factor de Correcção o que, como previamente alertámos, poderá ter um impacto significativo na subida do valor das contribuições dos Beneficiários para a sua Caixa. Dando um exemplo: sem Factor de Correcção, a contribuição do 5º escalão passará para 308,63 €.”.
Assim, “a Direcção da CPAS apresentou uma nova proposta ao Conselho Geral, que a Presidente recusou colocar à consideração e votação do Conselho”.
A CPAS diz ainda que, com “este impasse”, não fica “claro” que o Governo possa fixar um Factor de Correcção o que, sendo o caso, “terá como consequência a subida generalizada da contribuição de cada Beneficiário – Advogado, Solicitador, Agente de Execução ou Beneficiário Extraordinário”.
Para que a situação seja ultrapassada, a direção da CPAS diz estar “a desenvolver todos os melhores esforços junto das Entidades competentes para ultrapassar esta situação e garantir que seja possível introduzir um Factor de Correcção que assegure a sustentabilidade da nossa Caixa de Previdência e ao mesmo tempo permita um esforço contributivo mais moderado por parte de cada Beneficiário, aguardando agora a publicação da Portaria que procede à fixação do Factor de Correcção.”.
“Pela nossa parte continuaremos igualmente a trabalhar no sentido de concretizar novas medidas de reforço da protecção social e de mitigação do esforço contributivo dos Beneficiários, tais como a acomodação do valor das contribuições dos Beneficiários que comprovadamente não possam contribuir pelo escalão mínimo e a contribuição das sociedades profissionais”, pode ler-se na nota.
Recorde-se que no dia 24 de novembro de 2023, a Direcção da CPAS apresentou uma proposta de FC de -5%, a qual foi chumbada pelo CGCPAS, e por via disso não foi possível aprovar nenhum fator de correção.
“É com enorme estupefação que recebemos o comunicado da Direcção da CPAS”
“Nessa mesma reunião, foi, desde logo, determinado pela Sra. Bastonária, na qualidade de Presidente do CGPAS, que deveriam prosseguir as conversações para se encontrar um fator de correção. Nesse sentido foi realizada uma reunião informal entre o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, o Senhor Presidente da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (BOSAE), e a Direção da CPAS, para tentar encontrar um consenso entre as instituições nessa matéria. Apesar de não ter sido alcançado consenso quanto ao FC, foi acordado entre as partes realizar um novo CGCPAS para voltar a apreciar o assunto”, diz, por sua vez, a Ordem dos Advogados, em nota enviada às redações.
O novo CGCPAS, diz ainda a publicação, foi realizado no dia 14 de dezembro e contou com duas propostas de Fator de Correção: “uma de -13,5%, apresentada por membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por inerência membros do CGCPAS; e outra de -6%, apresentada pela Direção da CPAS”.
Depois de apresentadas as propostas, “foram ouvidos TODOS/AS os/as Conselheiros/as que manifestaram ao Conselho as suas opiniões sobre cada uma das duas propostas em discussão, tendo até instado a que se chegasse a um consenso”.
Além disso, a Ordem refere que a presidente do CGCPAS “insistiu também com o Sr. Presidente da Direção, antes da votação, para contactar com os restantes membros da Direção que não estavam presentes no Conselho, para que fossem aventadas outras possibilidades de FC por parte desta última. Foram, aliás, sugeridos valores concretos por parte de alguns Conselheiros para que se encontrasse um entendimento”.
Assim sendo, A Direção da CPAS “entendeu não alterar a sua proposta de -6%, e o CGOA manteve também a sua, motivo pelo qual foram ambas colocadas à votação do CGCPAS, uma de -13.50% e a outra de -6%”.
A proposta apresentada pelos membros do CGOA “foi aprovada por maioria com o voto de qualidade da Presidente do CGCPAS, nos termos regularmente previstos, ficando, assim, prejudicada, naturalmente, a votação da segunda proposta”.
Em resposta ao comunicado do CPAS, a Ordem afirma que “em momento algum ‘a Presidente recusou colocar à consideração e votação do Conselho a votação’”, e explica: “Simplesmente, a proposta de -13,50% foi aprovada por maioria do CGCPAS, prejudicando, naturalmente, a votação da proposta seguinte, uma vez que ambas eram incompatíveis (facto que, de resto, foi reconhecido e aceite pelo próprio Presidente da Direção da CPAS, no final da reunião do Conselho Geral)”.
“É com enorme estupefação que recebemos o comunicado da Direcção da CPAS, informando que não irá propor ao Governo o FC de -13,5%, legitimamente aprovado no CGCPAS”, diz ainda a nota.
“Por fim, importa referir que, como é de conhecimento público, se encontra constituída uma comissão para avaliar e redefinir, a curto prazo, a previdência da Advocacia e Solicitadoria. Esta comissão representa o reconhecimento, por parte do poder político, de que os direitos sociais daquelas classes profissionais não podem continuar a ser negligenciados e precisam de uma solução urgente. Existem várias soluções em apreço, designadamente a própria integração da CPAS na Segurança Social”, pode ler-se na nota.
A Ordem dos Advogados (OA) diz ainda ser importante que a CPAS “pudesse dar um sinal de vitalidade e assumir-se como alternativa para o futuro próximo da previdência da Advocacia e da Solicitadoria. Esses sinais poderiam passar, designadamente, pela aplicação de um FC que anulasse a subida de contribuições pelo menos durante um ano, pela criação de novos benefícios para os seus contribuintes, ou até pela revisão da forma de cálculo das contribuições, aproximando-a do regime geral dos trabalhadores independentes”.
“O próprio CGOA, em maio deste ano” recorda a OA, “apresentou à Direcção da CPAS uma proposta de alterações ao Regulamento daquela Caixa, no sentido de introduzir estas e outras medidas – proposta que até agora não mereceu nenhuma expressão de vontade em ser debatida, ou sequer um comentário por parte daquela Direção”.
Por outro lado, diz ainda a Ordem, “ a única solução que a Direcção da CPAS parece ter para o futuro da instituição e da previdência da Advocacia e da Solicitadoria é, todos os anos, aumentar brutalmente as contribuições, sem qualquer consideração pela capacidade contributiva dos seus contribuintes e sem qualquer vontade de criar reais benefícios previdenciais (não dependentes da avaliação de seguradoras que apenas têm fito comercial e não previdencial, como é óbvio)”.
“Perante este cenário, e com a recusa de apresentação do FC legitimamente aprovado, parece-nos que a CPAS assume definitivamente que não é uma alternativa para o futuro próximo da previdência da Advocacia e da Solicitadoria, e que os direitos sociais dos/as Advogados, Solicitadores/as e Agentes de Execução terão necessariamente de passar por outras soluções”, conclui.