O Supremo Tribunal de Espanha confirmou, esta terça-feira, que José Mourinho, treinador de futebol português, tem de pagar uma dívida correspondente à liquidação tributária do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), entre 2011 e 2012, quando treinava o Real Madrid.
Já em 2018, o Tribunal Administrativo Central considerou improcedente uma reclamação relativa ao IRPF, no período de 2010-2012, que acabou por se traduzir numa multa de 571.073 euros e num acordo de liquidação de 881.368 euros.
Mais tarde, a Audiência Nacional anulou a sanção e considerou que estava prescrito o direito da administração tributária, de cobrar a dívida correspondente a 2010, porém, manteve as dos anos de 2011 e 2012.
O treinador português recorreu das liquidações por entender que os valores a tributar estavam incorretos, alegando que parte da verba indicada não era relativa a salários, mas sim à Gestifute, responsável pela mediação do seu contrato com o Real Madrid.
Esta terça-feira, o Supremo Tribunal espanhol recusou o recurso, o que obriga José Mourinho a pagar as dívidas relativas aos anos de 2011 e 2012, considerando que não foi declarado o tal de rendimentos recebidos, pelo que os mesmos não foram incluídos na declaração de IRPF. Este imposto, em Espanha, é aplicado a todos