O Conselho Superior de Magistratura (CSM) admitiu, esta terça-feira, ter rejeitado o pedido da defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates, para impugnar o coletivo de juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, que o declararam, em janeiro passado, culpado por corrupção e outros crimes no processo Operação Marquês.
A decisão, que foi tomada esta quarta-feira, em plenário do orgão de gestão e disciplina dos juízes, foi inicialmente avançada pelo Expresso e confirmada por fonte oficial do CSM, citada pela Lusa.
“O Plenário do Conselho Superior da Magistratura rejeitou a impugnação administrativa interposta por José Sócrates por inadmissibilidade procedimental para impugnar”, adianta a mesma fonte.
Em causa estava a decisão do CSM de manter o coletivo de três juízas desembargadoras, a quem tinha sido distribuído o recurso da Operação Marquês, no ano passado, apesar de duas destas magistradas terem sido colocadas, em setembro de 2023, nos tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, no âmbito do movimento de magistrados.
O antigo governante, de 66 anos, foi acusado, em 2017, pelo Ministério Público (MP) – num processo que ficou conhecido como Operação Marquês – por 31 crimes, nomeadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal.
Na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa, decidiu ilibar Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por apenas três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Depois da decisão do juíz, um recente acórdão do Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) recuperou, quase na íntegra, a acusação do MP contra José Sócrates, levando-o a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com foco para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que será julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.
Em março passado, na apreciação de outro recurso sobre o mesmo caso, – onde estão em causa os negócios com o grupo Lena, envolvimento em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo (GES), e alegados atos praticados em relação ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve – a Relação de Lisboa deu razão a Sócrates (e ao empresário Carlos Silva), tendo sido anulado a decisão instrutória de abril de 2021 que os remeteu para julgamento por branqueamento e falsificação de documentos e remeteu os autos para a primeira instância a fim de ser determinada uma nova decisão