A Comissão Nacional de Eleitores (CNE) divulgou esta tarde uma nota em que informa que decidiu impedir a divulgação nos órgãos de comunicação social das projecções das eleições europeias nos outros países antes as 20h00.
A decisão vem na sequência de um pedido da RTP”: “Face ao exposto, a CNE recomenda que não seja feita a divulgação em causa antes das 20 horas” porque “o acto eleitoral é todo ele para o mesmo órgão” e “as projecções em causa dizem respeito directamente ao mesmo acto eleitoral, pelo que a situação está abrangida pela proibição”.
A CNE evoca o n.º 1 do artigo 10.º da Lei 10/2000, de 21 de Junho, que determina que, entre o final da campanha e o encerramento das urnas em todo o país, “é proibida a publicação e a difusão, bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com actos eleitorais ou referendário”.
Neste sentido, a CNE “recomenda que não seja feita a divulgação em causa antes das 20 horas”.