A Ius Omnibus, enquanto associação de consumidores direta e especificamente visada, e ainda na qualidade de representante legal dos interesses dos consumidores no processo que visa o denominado “Cartel da Banca”, vem, por este meio, exercer o seu direito de resposta, nos termos do Artigo 24.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, (Lei de Imprensa), relativamente à notícia publicada na edição de 27-09-2024 do Jornal sob o título “Bancos e Laços de Família” que contém dados factualmente errados e prejudiciais ao bom nome e credibilidade da nossa organização, além de prejudicial ao esclarecimento dos consumidores sobre as ações populares a decorrer.
O referido artigo incorre em imprecisões graves, que passamos a enumerar na presente carta, tal como já descrito em correspondência eletrónica enviada no passado dia 27-09-2024:
[Erro específico 1]: O sub-título da notícia alega que a associação ganhará milhões com a sentença. Por lei e por estatuto, que poderão encontrar aqui: https://iusomnibus.eu/pt/, a associação não tem fins lucrativos e não pode ter qualquer lucro em resultado de uma ação popular. Só pode recuperar os gastos que tenha feito com essa ação. Mas como os gastos com estas ações foram suportados por um financiador, a recuperação dos gastos será para o financiador, e não para a Ius, que nada receberá para si. Esta informação falsa desvirtua o entendimento público sobre o funcionamento da Ius Omnibus e compromete a confiança nos objetivos das ações judiciais movidas pela Ius Omnibus.
[Erro específico 2]: Foi também dito que na página 6 do artigo supramencionado “No caso de vencer a ação, a Ius acaba por ser beneficiada pela sentença.” É falso pela mesma razão referida no ponto anterior. Se vencer a ação popular, a Ius não será beneficiada de modo algum, não obtendo qualquer lucro ou vantagem patrimonial da ação. Novamente, a inclusão da informação acima descrita, no artigo, revela uma clara distorção da realidade, influenciando negativamente a perceção pública do processo e da nossa organização.
[Erro específico 3]: Outro erro notável encontra-se também na página 6: “Se os consumidores portugueses não reclamarem essa indemnização a que têm direito, o que sobrar vai para os cofres da lus Omnibus (…), além dos escritórios de advogados que patrocinam as ações”. É falso, pelos motivos abaixo descritos:
1) O que sobrar nunca vai para os cofres da Ius Omnibus. Como a própria notícia refere, estas ações são financiadas. Como resulta do Decreto-Lei n.º 114-A/2023, no final da ação a parte que não for distribuída da indemnização global é usada para pagar as despesas indispensáveis para a prossecução da ação, incluindo a remuneração do financiador. Como o financiador cobriu todas as despesas da ação, a Ius Omnibus não tem nada a receber em caso de sucesso da ação. A única entidade que poderá receber parte da indemnização global não distribuída será o financiador, e só se e na medida em que isso for decidido pelo Tribunal; e
2) Os advogados da Ius são remunerados pelas horas que fazem no caso, não variando isso em função de a ação ter ou não sucesso ou de os consumidores reclamarem ou não a indemnização a que têm direito.
[Erro específico 4]: Na página 7 pode encontrar-se o seguinte “Todas as ações interpostas por esta associação são financiadas por fundos internacionais”. É falso. A maioria das ações interpostas pela Ius Omnibus não têm qualquer financiamento.
A Ius Omnibus é uma associação dedicada à defesa dos direitos dos consumidores e está empenhada em garantir que todos os consumidores lesados no âmbito do processo do “Cartel da Banca” sejam devidamente compensados. A divulgação de informações incorretas prejudica não só o andamento deste processo, mas também a confiança pública na busca da verdade e da justiça.
Diante dos factos supramencionados, solicitamos a publicação integral desta resposta no mesmo espaço e com o mesmo destaque concedido ao artigo original, conforme preceitua a Lei de Imprensa, para que se proceda à reposição da verdade e se repare o dano causado à imagem da Ius Omnibus e à correção dos factos sobre o processo judicial em causa.
Carolina Ramalho dos Santos – Secretária Geral da Ius Omnibus