Violar o Estado de Direito é só para alguns

O Tribunal Constitucional da Roménia recusou a candidatura de um candidato presidencial, embora a candidatura cumprisse todos os requisitos legais.

A notícia foi publicada e não acreditámos no que líamos! O Tribunal Constitucional recusou a candidatura de um candidato presidencial, embora a candidatura cumprisse todos os requisitos legais. E não, não era na Rússia, só porque agora não há lá eleições! Foi num Estado-membro da União Europeia. Devem estar a brincar, mas o 1 de abril já passou há largos meses! E o candidato em questão, aliás candidata, é uma Deputada Europeia eleita em junho passado. Só pode estar tudo louco!

Mas afinal é verdade! Vamos aos fatos: nas Eleições Europeias de 9 de junho passado a Senhora foi aceite como candidata e eleita como uma das 33 representantes da Roménia ao Parlamento Europeu, onde tomou posse a 16 de julho em Estrasburgo. Uma eleitora romena eleita pelos seus compatriotas. Aproximam-se as eleições presidenciais em novembro e a senhora entrega no Tribunal Constitucional de Bucareste toda a documentação que o douto Tribunal declara conforme com os requisitos legais exigidos. Porém a sua candidatura é recusada!!!

Na sua sentença o Tribunal justifica a rejeição da candidatura por a candidata referir pública e reiteradamente que pretende retirar a Roménia da União Europeia e da NATO!!! Cinco dos nove juízes do Tribunal (quatro dos quais indicados pelo Partido Socialista da Roménia) votaram que a candidata «questiona e não cumpre a obrigação de respeitar a Constituição através de declarações públicas de reverter valores e opções fundamentais do Estado, nomeadamente ser membro da União Europeia e da NATO!».

Pensávamos nós, e o leitor também certamente, que num Estado de Direito, cumpridas as formalidades exigidas, compete aos eleitores sufragarem ou não os programas políticos que os candidatos apresentam, e que os líderes são escolhidos em eleições livres.

Na Roménia, repetimos um dos 27 países membros da União Europeia, pelos vistos o Tribunal Constitucional pode também exercer o poder de rejeitar um candidato por questões exclusivamente políticas. Não vá o povo ‘enganar-se’…

A Deputada Europeia em questão chama-se Diana Sosoaca, é a líder dum pequeno Partido ultranacionalista e eurocético da oposição, o SOS Roménia. Nos poucos meses que leva a Legislatura já se tornou conhecida pelo seu antissemitismo, o seu fervor pró-Rússia, pelas suas atitudes intempestivas e extravagantes. Não pertence a nenhuma família política europeia, é Deputada Não-Inscrita. Pudera, ninguém a quer como parceira!

Representa tudo a que nos opomos, tudo o que desprezamos!

Mas em Democracia recusamos que seja um qualquer Tribunal a decidir se um cidadão pode ou não sujeitar-se ao veredicto do voto dos seus compatriotas, desde que cumpra todos os preceitos legais. Putin faz isto quotidianamente, mas é Putin. Num país membro da União Europeia, é absolutamente inaceitável, é intolerável este comportamento. Se um Tribunal superior como o Constitucional o fez, é certamente porque o ordenamento jurídico nacional o permite. Mas então compete às Instituições Comunitárias, em nome dos valores europeus, pedir à Roménia que adapte a sua legislação a esses mesmos Valores!

Já imaginou o leitor se tal se passasse na Itália, na Eslováquia ou na Hungria, a ‘gritaria’ a que estaríamos a assistir nas nossas televisões ou jornais? Mas mesmo sendo a decisão dum Tribunal e não do Governo, na Roménia o primeiro-ministro é Socialista, o Presidente da República é do PPE, pelo que todos tentam ‘abafar’ o caso. Incluindo o Parlamento Europeu ou a Comissão Europeia.

A Senhora Ursula von der Leyen só denuncia violações do Estado de Direito se não há PPE, Socialistas ou Liberais envolvidos. Devia ter vergonha do seu silêncio ensurdecedor!

Politólogo