Os turistas na Madeira vão começar a ter de pagar os custos dos resgates com recurso a helicóptero em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, anunciou esta terça-feira o Governo Regional.
Em comunicado, a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil indica que foi publicada uma portaria (72/2025), na quinta-feira, que prevê a cobrança dos valores associados à ativação e utilização do meio aéreo.
“A partir de agora, caso seja ativado o meio aéreo para uma missão de resgate de turistas nas situações acima identificadas, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 euros), mais a ativação do recuperador-salvador, 105 euros (podendo ir até 210 euros, com a ativação de dois recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50 euros por minuto)”, é referido.
A título de exemplo, o Governo regional disse que uma cidadã estrangeira que efetuou, em 2023, o percurso pedestre classificado entre o Pico do Areeiro e o Pico Ruivo, muito procurado por turistas, que se encontrava encerrado temporariamente devido a condições meteorológicas adversas, e que acabou por ter de ser resgatada com recurso ao helicóptero.
A missão de resgate, que durou cerca de 50 minutos, envolveu uma equipa composta por um piloto, um copiloto, um operador de guincho e um recuperador-salvador, tendo custado um total de 1.233,25 euros.
Os residentes na Região Autónoma da Madeira estão isentos da aplicação destas taxas.
“Esta medida tem por objetivo desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes”, salienta o Executivo.