A idade máxima para concorrer ao curso de agentes da PSP vai passar dos 30 para os 35 anos e a altura mínima deixa de ser critério de admissão. A portaria que altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor na terça-feira.
Entre os novos requisitos para concorrer à PSP está a idade máxima de 35 anos, mantendo-se a idade mínima dos 18 anos e a nacionalidade portuguesa.
“Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial, estar habilitado ou estar a frequentar o 12.º ano de escolaridade ou equivalente e não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função” são outros requisitos para a admissão ao curso de agentes.
A portaria, assinada pela ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, deixa de exigir uma idade mínima para entrar na PSP, que até à data era de 1,60 metros para as mulheres e 1,65 para os homens.
A revisão dos requisitos de admissão dos futuros agentes está relacionada com o número de candidatos à PSP, que tem vindo a diminuir nos últimos anos.
Na década de 1990 chegou a haver mais de 16.000 candidatos e em 2012 eram mais de 10.000, não ultrapassando agora os 4.000.
No concurso para constituição de uma reserva de recrutamento para a admissão ao curso de formação de agentes realizado este ano pela PSP concorreram 3.392 jovens.