Combate à Fraude no SNS, uma Urgência Nacional

Num país onde a ausência de rigor nas contas públicas tem sido uma constante e a corrupção tem carácter endémico, a criação da Comissão de Combate à Fraude no SNS revela-se como um instrumento de controlo e rigor, potenciador de capacidade de resposta, orientado para resultados

Décadas de delapidação do Sistema Nacional de Saúde (SNS), fruto de desinvestimento público, erros de gestão – num país onde a culpa morre sempre solteira –, desperdícios e favorecimentos, aliados a uma ausência de fiscalização efetiva, conduziram paulatinamente ao atual cenário de crise profunda na área da saúde em Portugal.

O SNS caracteriza-se hodiernamente pela ausência de dignificação dos profissionais de saúde, por um deteriorar das condições de trabalho, por uma ausência de fiscalização. Acresce uma evidente carência de recursos, um acumular de atos de gestão que poderiam facilmente ser classificados como danosos e ainda uma miríade de ilícitos criminais em atos médicos, emissão de receitas, aquisições, contratos e procedimentos hospitalares. As estimativas do governo apontam para que a fraude no SNS represente entre 3 % a 5 % do sistema, num total aproximado dos 800 milhões de euros.

 A esmagadora realidade, cujas consequências são obvias para a sociedade e o Estado, exige uma estratégia de prevenção e reação, pelo que o governo, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2025, criou a Comissão de Combate à Fraude no SNS, cujos objetivos passam por travar desperdícios, detetar e levar perante a justiça os autores de ilícitos financeiros e outros crimes.  A estrutura estará capacitada para analisar casos complexos, articulando para tal com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, a Polícia Judiciária, o Ministério Público e outras entidades.

Entretanto, a nomeação para o cargo de presidente da CFF-SNS do Juiz Desembargador Carlos Alexandre, magistrado de reconhecido mérito, tem gerado alguma polémica, causando perplexidade a um conjunto de comentadores, mas, e sobretudo, a determinadas associações representativas da área da saúde. Temos, pois, o governo a passar uma mensagem clara à população, ao nomear alguém com um histórico de carisma, coragem e larga experiência em investigações complexas, indiciando uma estratégia dirigida para resultados efetivos. Concomitantemente, tal nomeação provoca desconfiança em alguns setores da saúde, que não se souberam regular, permitindo o atual status quo e não querem ser fiscalizados.

Exemplo é a posição da Federação Nacional dos Médicos, a qual considera a nomeação de Carlos Alexandre “pelo menos polémica”, por se tratar de uma “escolha política”, gerando dúvidas sobre os objetivos reais da comissão. Já o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses é um exemplo de entidade que apoiam a criação da comissão, defendendo, isso sim, que os recursos poupados e/ou recuperados devem ser reinvestidos no SNS, nomeadamente na contratação de mais profissionais de saúde. Por sua vez, o Ministério Público, por via do presidente do respetivo sindicato, vem defender que a comissão pode facilitar a deteção de crimes, “mas só por si não chega”, são necessários mais magistrados, assessorias e recursos para a investigação. Contamos, pois, que, em nome do superior interesse nacional, se reorganize para fazer face ao novo desafio.

Num país onde a ausência de rigor nas contas públicas tem sido uma constante e a corrupção tem carácter endémico, onde a área da saúde padece de graves enfermidades, onde as Ordens profissionais se escusam de contribuir para a solução, a criação da Comissão de Combate à Fraude no SNS revela-se como um instrumento de controlo e rigor, potenciador de capacidade de resposta, orientado para resultados.

A nomeação do Juiz Carlos Alexandre, personalidade reconhecida pela sua coragem no combate a uma teia de crimes complexos que minam a sociedade portuguesa, da corrupção ao branqueamento de capitais e aos crimes económico-financeiros, tem um marcante peso simbólico. Aguardemos, pois, pelos resultados.

Doutor em Direito Público
Investigador no CEAD/UL