Américo Alves, de 35 anos, foi condenado a uma pena de um ano e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de ofensas à integridade física qualificada, além de ser obrigado a pagar uma multa de 750 euros por um crime de injúrias agravado.
O arguido foi ainda condenado a pagar ao árbitro internacional de futebol uma indemnização de pouco mais de 7.720 euros.
“Foi uma pena exemplar. Passaram três anos e, apesar de tardiamente, esta sentença é uma mensagem inequívoca daquilo que não se pode fazer. Os árbitros devem ser tratados com respeito. Cortar a liberdade e a vivência de qualquer pessoa deve ser punido. Fez-se justiça”, sublinhou Pedro Proença à saída dos Juízos Criminais de Lisboa, no Campus da Justiça.
O tribunal rejeitou a versão apresentada pelo arguido, o qual assumiu que só agrediu o árbitro porque este lhe chamou nomes, e valorou o depoimento feito por Pedro Proença.
“Dirigia-me para a zona da restauração quando vejo alguém alterado. Num primeiro momento não me apercebi que fosse comigo, pois eu estava ao telemóvel. Esse senhor aborda-me e chama-me de ladrão, gatuno e que roubava o Benfica e o Sporting e não o FC Porto. Disse-lhe para seguir a vida dele e que me deixasse em paz. Nessa altura, desferiu-me uma cabeçada na cara e fiquei logo a sangrar dos dentes e lábios”, explicou o árbitro durante o julgamento.
Para a juíza Sofia Sousa Abreu ficou provado que Pedro Proença, após ouvir os insultos feitos em voz alta, dirigiu-se ao arguido de “forma cordial” e que “não houve qualquer atitude provocatória” da sua parte para com o agressor, que, inesperadamente, o agrediu violentamente, tendo o árbitro internacional português caído ao chão.
A juíza frisou que o arguido confessou parcialmente os factos, mostrou-se arrependido, além de não ter antecedentes criminais, factores que pesaram na determinação da pena.
Sofia Sousa Abreu alertou, contudo, para o facto de serem “elevadas” as necessidades de prevenção geral, pois trata-se de um crime violento praticado contra um árbitro internacional e uma figura pública, que foi “ofendido na sua honra, bom nome, auto-estima e brio, por um ato vexatório”.
No final da sessão, a juíza explicou a pena aplicada ao arguido e as consequências de não cumprir a sentença, e alertou-o para que não volte a cometer os mesmos factos.
Lusa/SOL