Armando Vara condenado a coima de 40 mil euros

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, aplicou uma coima de 40.000 euros a Armando Vara por violação “a título negligente do dever de defesa do mercado” quando era administrador da Caixa Geral de Depósitos (2006/2007).

Armando Vara condenado a coima de 40 mil euros

A sentença, da passada sexta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, surge depois da Relação de Lisboa ter anulado, em Março último, uma sentença imposta pelo mesmo tribunal em Julho de 2013 por duas violações do dever de defesa de mercado na qualidade de vice-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

 

Na sentença agora proferida, a juíza Cláudia Roque absolve Armando Vara de uma das acusações, que a Relação considerava ter resultado de uma "alteração substancial dos factos" por parte do tribunal de Santarém, que não constava da acusação nem da decisão administrativa da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM).

 

Contudo, o tribunal manteve a coima de 40.000 euros "por uma violação, a título negligente, do dever de defesa do mercado, que constitui uma contra-ordenação muito grave", punível com coima de 25.000 a 1,250 milhões de euros.

 

A coima fica suspensa parcialmente em 20.000 euros pelo prazo de dois anos, a executar caso o arguido cometa qualquer ilícito criminal nesse período.

 

Rui Patrício, advogado de Armando Vara, disse à Lusa que vai recorrer.

 

A juíza considera que a aplicação de uma parte efectiva da coima é "essencial à interiorização do respeito pelas normas que regem o sector financeiro, sobretudo por parte daqueles que exercem funções de maior responsabilidade".

 

Armando Vara é acusado de, através de assinatura, ter aprovado a concessão de crédito a Pedro Jorge Costa Santos para aquisição de acções da Galp e da REN, no valor de 220.000 e 618.000 euros, respectivamente.

 

Como atenuante foi reconhecido que não lhe foi entregue toda a documentação relativa à operação, apenas folhas resumo, e que não retirou qualquer benefício económico.

 

Contudo, "aprovou confiando na regularidade da operação sem ter o cuidado de apurar os contornos concretos", não agindo "com os cuidados a que estava obrigado e de que era capaz".

 

Em causa estão vários créditos pedidos à CGD por Pedro Costa Santos, num montante "muito superior ao correspondente à quantidade máxima de acções que poderia adquirir".

 

Entre Outubro de 2006 e Junho de 2007, Costa Santos abriu perto de uma centena de contas em nome de terceiros (que nunca compareceram no banco) para adquirir acções que transferia depois para uma conta em seu nome, ultrapassando em muito o limite máximo de acções permitidas por investidor nas ofertas públicas de venda da Galp e da REN e de subscrição da Martifer.

 

A defesa de Vara alega que a actuação deste se circunscreveu "à aposição da sua assinatura em folhas de resumo relativas a duas operações de crédito previamente analisadas (…) e executadas por diversos funcionários e dirigentes da CGD, de quatro níveis hierárquicos diferentes", e na convicção de que eram "legítimas e perfeitamente justificáveis".

Lusa/SOL