Sócrates pede ‘Habeas Corpus’ por ‘prisão ilegal’

O advogado de José Sócrates vai requerer a libertação ao Supremo Tribunal de Justiça, por considerar “ilegal” a sua prisão preventiva, invocando a figura do “Habeas Corpus”.

Sócrates pede ‘Habeas Corpus’ por ‘prisão ilegal’

“A prisão preventiva determinada para o meu constituinte é ilegal”, afirmou esta noite ao SOL o seu advogado, João Araújo. O instituto do “Habeas Corpus” destina-se a ser “reparado” um eventual “erro na apreciação jurídica”, podendo por isso ser requerido por qualquer cidadão, embora sempre através de um advogado.

O defensor do antigo primeiro-ministro socialista, que anunciara, no primeiro dia, fazer depender de uma conversa prévia com José Sócrates, avançar ou não com um recurso, já estabeleceu contactos com o cliente e disse hoje ao SOL que «a petição vai seguir para o Supremo Tribunal de Justiça”.

Tratando-se José Sócrates de um preso preventivo, o seu recurso decorrerá sempre com um carácter de urgência, no agendamento do Supremo.

João Araújo, parco em palavras, esteve hoje no Tribunal Central de Instrução Criminal a consultar o processo que envolve entre outros o antigo primeiro-ministro socialista, José Sócrates, “fortemente indiciado” pela alegada prática de crimes de corrupção, de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais.

O facto do processo se encontrar em segredo de justiça limita muito a possibilidade de a defesa ter acesso à maior parte das peças processuais, tendo mais acesso às matérias de cariz formal – o cumprimento das regas processuais penais – do que propriamente das provas indiciárias que já constam dos autos, ainda segundo apurou hoje o SOL junto de fontes ligadas ao processo.

Independentemente do recurso para a mais alta instanciados tribunais judiciais, o juiz Carlos Alexandre, que é o titular do processo, está obrigado a rever trimestralmente os pressupostos de facto e de direito quanto às medidas de coacção que na segunda-feira aplicou a todos os arguidos, segundo determina o Código de Processo Penal.

Entretanto, à margem de recursos para o tribunal superior, os defensores dos arguidos já poderão fazer requerimentos, endereçados ao juiz Carlos Alexandre, solicitando outras medidas coactivas que não a prisão preventiva. Mas terão que indicar factos que possam levar o magistrado judicial a alterar a sua decisão, não se limitando a invocar somente as questões de direito, para desse modo ampliar as probabilidades de ser deferida a petição da defesa.