1. O Grupo Lena repudia de forma veemente as alegações hoje publicadas que o associam a práticas ilegais relacionadas com processos de investigação em curso.
2. Recusando considerar banal e acessória a violação do segredo de justiça, apesar da frequência vergonhosamente inusitada com que sucede, transformando suspeitas ou indícios de investigação em sentenças transitadas em julgado no tribunal da opinião pública, o Grupo Lena desmente formal e veementemente o seu envolvimento em pagamentos ilegais a qualquer pessoa ou de qualquer natureza.
3. O Grupo Lena assegura ainda que nunca foi a "empresa do regime" de qualquer governo, seja ele qual for, como aliás uma análise da evolução das suas contas ao longo dos anos, ainda que superficial, desmente amplamente.
4. O Grupo Lena desmente ainda, de forma categórica, que o seu CEO, Doutor Joaquim Paulo da Conceição, seja acionista da empresa XMI, SA, ao contrário do que hoje é publicado, demonstrando à saciedade a falta de rigor com que estes assuntos, que mexem com a honorabilidade das pessoas e das instituições, são tratados por alguma comunicação social.
5. O Grupo Lena tem desde há muitos anos uma atividade sólida e reconhecida, com presença em diversos países, onde a qualidade do seu trabalho tem permitido conquistar novas posições e novos contratos, pelo que cingir a atividade do Grupo a um contrato na Venezuela ou a um conjunto de contratos com o Estado Português na vigência de um Governo, parece-nos um claro insulto ao trabalho desenvolvido por milhares de colaboradores numa dezena de países.
6. O Grupo Lena reitera a sua total disponibilidade, sem qualquer reserva ou constrangimento, para responder a todas as dúvidas ou interrogações que subsistirem, pois é o primeiro interessado em esclarecer tudo o mais rapidamente possível. Esta disponibilidade, que sempre existiu da parte do Grupo Lena, tem sido permanentemente ignorada por quem apenas parece interessado em encontrar ligações perniciosas com um processo onde o Grupo não está na realidade envolvido, preferindo acusar para depois confrontar o Grupo com pedidos de justificação extemporâneos, quando este foi já julgado em praça pública.
7.O Grupo Lena anuncia ainda que todos os atentados ao seu bom-nome e as difamações de que tem sido alvo, serão objeto dos devidos procedimentos judiciais, pois as mentiras e os comportamentos irresponsáveis, que põem em causa direitos essenciais, devem ser justamente punidos, no âmbito do quadro legal em vigor.
Leiria, 28 de novembro de 2014