Concorrência acusa Galp de violar regras e penalizar 2 milhões de famílias

A Autoridade da Concorrência multou a Galp Energia em 9,29 milhões de euros por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás engarrafado.

A prática anticoncorrencial da Galp já se arrasta há 15 anos e tem penalizado os consumidores com preços mais elevados nas botijas de gás. Mais de dois milhões de famílias portuguesas compram gás engarrafado, o que representa um custo anual de 250 euros.

“A investigação da Autoridade da Concorrência (Adc) revelou que as empresas do grupo Galp Energia proíbem os seus distribuidores de GPL (gás de petróleo liquefeito) em garrafa de vender fora de uma área geográfica definida em contrato, impedindo-os de concorrer com outros distribuidores situados em territórios próximos”, lê-se no comunicado enviado pelo regulador.

Um consumidor deverá poder escolher a melhor oferta, considerando o prazo de entrega, condições de pagamento, ect. No entanto, mesmo que existam encomendas espontâneas de clientes, os distribuidores da Galp estão proibidos de vender fora do seu território contratual. Esta restrição limita a liberdade do consumidor de escolher o distribuidor que pratique as melhores condições de oferta.

A AdC diz que a conduta da Galp constituiu infracções graves das regras da concorrência. A petrolífera foi punida com uma coima de 9,29 milhões de euros.

No continente, a duração da infracção ascendeu a 15 anos, enquanto nos Açores arrasta-se há 13 anos e na Madeira dura há três anos.

Impacto nos preços

A AdC afirma não ser possível determinar o impacto nos preços em consequência da presente decisão. “Todavia, a decisão da AdC terá um impacto na liberdade de escolha dos consumidores e um impacto na liberdade de concorrência dos distribuidores de gás engarrafado da Galp Energia, ao permitir que estes concorram livremente entre si, sem restrições, o que pode beneficiar os consumidores com preços mais baixos.”

O processo teve início na sequência de um pedido de elementos enviado à Galp Energia, ao abrigo dos poderes de supervisão da AdC, no quadro da sua actividade de acompanhamento do mercado dos combustíveis, explica o regulador.

sandra.a.simoes@sol.pt