STCP condenada a devolver cortes nos salários aos trabalhadores

A Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) foi condenada a pagar todas as quantias que descontou aos trabalhadores desde Janeiro de 2011, anunciou hoje o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).

Em comunicado, o STRUN afirma que "os cortes nos salários e noutros direitos constantes do Acordo de Empresa foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal do Trabalho do Porto".

"Após ouvir o Tribunal de Justiça da União Europeia", acrescenta o sindicato, "a 1.ª secção do Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca do Porto emitiu sentença no processo que opunha a STRUN e a STCP".

Na sentença, citada pelo STRUN, o tribunal considerou que "as leis que implementaram os Orçamentos de Estado para 2011 e 2012, que impunham reduções salariais e corte noutros direitos aos trabalhadores do sector empresarial do Estado, nomeadamente os trabalhadores da STCP, violam o princípio da confiança".

As leis em causa configuram ainda "uma discriminação em razão do vínculo laboral" e são contrárias "ao direito a uma existência condigna", acrescenta o sindicato segundo o qual "o tribunal considerou ainda existir uma violação do direito à contratação colectiva".

"A sentença conclui que os artigos mencionados das Leis do Orçamento de Estado relativamente a esta matéria são materialmente inconstitucionais e por isso recusa aplicá-los, condenando a STCP a pagar integralmente a retribuição base e todas as demais componentes da retribuição mensal sem qualquer redução", revela.

A STCP ficou também condenada a "pagar integralmente os subsídios de férias e natal", bem como "pagar, sem qualquer interrupção ou suspensão, as anuidades e as diuturnidades previstas no acordo de empresa aplicável" e a "pagar, com efeitos desde Janeiro de 2011, todas as quantias que descontou na sua retribuição que deixou de pagar".

Aos trabalhadores, a empresa terá ainda de "pagar acréscimos remuneratórios relativos ao trabalho suplementar e trabalho nocturno e de isenção de horário de trabalho", a "cumprir as normas do acordo de empresa aplicável relativas a valorizações remuneratórias e a progressão na categoria e na carreira"e a "conceder os descansos compensatórios do trabalho suplementar e do trabalho prestado em dias de descanso semanal e em feriados".

"Fica assim demonstrado judicialmente aquilo que a vida já demonstrou, que a 'troika', o Governo PSD/CDS e o Conselho de Administração da STCP cometem ilegalidades que prejudicam a vida e o futuro de largas centenas de trabalhadores e suas famílias", assinala o sindicato.

Lusa/SOL