Jornalista pede absolvição depois de Portugal ter sido condenado pelo Tribunal Europeu

O advogado do ex-jornalista António Laranjeira pediu hoje em tribunal a absolvição do seu cliente pelos crimes de violação do segredo de justiça e difamação, com base na decisão do Tribunal Europeu que condenou Portugal neste processo.

o tribunal judicial de leiria começou hoje a julgar o caso, cuja leitura da sentença está já marcada para 19 de outubro.

«o que foi pedido hoje aos tribunais portugueses foi a substituição da sentença de condenação por uma de absolvição», disse à lusa o advogado renato militão, sublinhando a importância da decisão do tribunal europeu dos direitos humanos, em 2010.

em causa esteve um artigo publicado em 2000 no semanário de que era diretor, o notícias de leiria.

a notícia era sobre o arquivamento pelo ministério público de um processo em que um médico, fundador do psd e na altura presidente da assembleia municipal de leiria, era indiciado por abusos sexuais sobre uma paciente, no seu consultório.

«serve de fundamento à nossa solicitação, naturalmente», explica, lembrando que o estado português foi obrigado a pagar uma indemnização por «entrave injustificado» à liberdade de expressão, no valor de 8.703,83 euros.

o ministério público e o médico em causa processaram judicialmente antónio laranjeira – então jornalista, agora consultor de comunicação.

o jornalista foi condenado por todos os crimes de que lhe eram imputados, tendo recorrido ao tribunal da relação de coimbra, o qual manteve a decisão da 1.ª instância.

seguiram-se recursos para o supremo tribunal de justiça e para o tribunal constitucional, relativamente à condenação pelo crime de violação de segredo de justiça.

em janeiro de 2010, o tribunal europeu dos direitos do homem julgou procedente o processo, tendo condenado o estado português por todas as violações da convenção europeia dos direitos do homem que invocadas pelo jornalista.

o tribunal europeu considerou que os tribunais portugueses violaram quer o direito à liberdade de expressão, tanto em relação à condenação pelo pretenso crime de violação de segredo de justiça como à condenação pelos alegados crimes de difamação agravada, quer o próprio direito a um processo equitativo.

lusa/sol