Estagiários do IEFP obrigados a pagar parte do patrão para trabalhar

Em alguns casos, jovens também são obrigados a pagar a TSU, valor que deve ser suportado pela empresa

Vários estagiários incluídos no programa do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) estão a ser obrigados a devolver uma parte do salário e a pagar a taxa social única.

Segundo o Jornal de Notícias (JN), muitos patrões exigem que os estagiários lhes devolvam a comparticipação da empresa no salário (que pode oscilar entre 20 e 35%). Para além disso, é-lhes imposto também que paguem a taxa social única, que corresponde a 23,75% do valor auferido e que deve ser a empresa a pagar.

Assim sendo, dos 691 euros ilíquidos que um estagiário licenciado recebe, 400 podem vir a para às mãos da entidade empregadora.

“Em causa poderão também estar eventuais delitos de natureza fiscal, uma vez que as empresas declaram essas despesas com pessoal, conseguindo os respetivos benefícios em termos de IRC, mas recebem o dinheiro de volta, desta vez sem o declarar ao Fisco”, lê-se no JN.

O IEFP, organismo que assegura a distribuição dos estágios e o pagamento da maior parte do subsídio (entre 65 e 80%), diz não ter conhecimento de nenhum caso destes. O Instituto refere que qualquer empresa possui um prazo reduzido para corrigir situações anómalas, sob pena de ser obrigada a devolver o montante concedido e impedida de voltar a aceder a este programa.

Também o presidente do Conselho Nacional da Juventude diz que nenhuma queixa foi apresentada, mas defende que existe uma explicação simples para esse facto: os jovens precisam destes estágios para iniciar uma carreira e ter algum rendimento, acabando por se sujeitar a chantagens por parte de quem os emprega.