Pais de Angélico não vão ter de pagar pensão vitalícia a jovem acidentada

A imprensa avançou diferentes valores para a indemnização imposta pelo tribunal. Advogado da família do cantor esclarece o caso e explica por que vão recorrer da sentença desta semana

O pagamento de uma pensão vitalícia a Armanda Leite, por parte dos pais de Angélico, está fora da equação. 

Ao i, o advogado que representa os pais do cantor, que morreu em junho de 2011, garante que a indemnização estipulada pelo tribunal à jovem que ficou gravemente ferida no acidente não ultrapassa 1,5 milhões de euros. 

“A indemnização imposta é de 1 451 650 euros. Para além disso, a sentença diz que, no caso de a Armanda Leite necessitar – por indicação médica e em resultado das lesões deste acidente em concreto – de intervenções cirúrgicas, internamento, tratamentos ou medicação, esses valores devem ser abrangidos”, explicou ao i o advogado Nuno Areias. 

Os pais de Angélico Vieira já fizeram saber que vão recorrer da sentença do Tribunal de Aveiro por discordarem das causas do acidente. Para a defesa, o estado do carro alugado, mais concretamente dos pneus da viatura, está na origem do despiste. Já o tribunal considerou que o excesso de velocidade foi a causa do acidente e os pais do cantor foram condenados ao pagamento da indemnização enquanto herdeiros.

Nos últimos dias foram vários os jornais que deram notícias sobre o caso que envolve os pais de Angélico Vieira, a dar conta de indemnizações que ascendiam a dois milhões de euros. 

Ao i, Nuno Areias explicou que muitas das informações que foram veiculadas nos órgãos de comunicação social eram falsas. Além dos valores errados, também não está previsto o pagamento de qualquer pensão vitalícia à jovem acidentada. “Excetuando eventuais tratamentos médicos que estejam diretamente relacionados com este caso, não existem mais indemnizações para além das mencionadas”, frisou o advogado.

Assim sendo, a indemnização total foi estipulada em cerca de 1,5 milhões de euros e vai dividir-se em três partes: para danos não patrimoniais, onde estão incluídos danos estéticos, a dor ou as consequências deste acontecimento no resto da vida de Armanda Leite, caberá uma fatia de 500 mil euros; outro valor semelhante foi atribuído aos danos patrimoniais (o tribunal baseou-se no salário médio nacional – cerca de 850 euros – e teve em conta a idade da jovem, as expectativas para o futuro profissional e o tempo médio de vida); somam-se ainda 400 mil euros para cobrir a despesa com uma terceira pessoa que venha a cuidar de Armanda Leite. 

O pagamento desta indemnização está limitado às “forças de herança”, explicou ao i o advogado. Ou seja, os pais de Angélico só terão de assumir o pagamento até aos limites dos bens herdados e o montante que faltar será assegurado pelo Fundo de Garantia Automóvel. Nuno Areias  não indicou, porém, que montante será pago por cada uma das partes. 

A jovem de 22 anos tem manifestado francas melhorias – já consegue dialogar e, com apoio, manter-se em pé. “Ao que tudo indica, Armanda Leite não necessitará de mais tratamentos e intervenções, mas sim da ajuda de uma terceira pessoa – um caso que também está contemplado na decisão do tribunal”, adiantou o advogado. Areias disse ainda não saber se esta é ou não uma das indemnizações mais altas de sempre, mas admitiu que o valor poderá ter sido um pouco inflacionado face aos que têm sido arbitrados.