431 descendentes de judeus sefarditas já são portugueses

Legislação entrou em vigor em 2015. Desde então, as autoridades portuguesas receberam mais de 5 mil pedidos

Desde a entrada em vigor da legislação que permite a atribuição de nacionalidade a judeus sefarditas foram dadas autorizações a 431 indivíduos de diferentes países.

Segundo dados oficiais da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa citados pela agência Lusa, só em 2016 foram feitos 5100 pedidos de nacionalidade por judeus sefarditas com origens em Portugal.

No ano passado foi concedida a nacionalidade portuguesa a 271 turcos, 81 israelitas, 48 brasileiros, cinco panamianos, cinco norte-americanos, cinco sul-africanos, quatro sérvios e quatro argentinos. Foi ainda dada a autorização a um cidadão do Cazaquistão, da Macedónia, do Canadá, da Austrália, de Espanha, da Rússia, da Colômbia e de França.

No topo dos países que lideram os pedidos de nacionalidade entregues às autoridades portuguesas, a Turquia surge em primeiro lugar com 2103 pedidos, seguida por Israel (2021) e Brasil (470).

Entre março e dezembro de 2015 deram entrada 466 pedidos, mas nenhum processo ficou concluído naquele ano. A alteração à Lei da Nacionalidade foi aprovada pelo parlamento em abril de 2013 e, em julho desse ano, foi publicada a lei, que deveria ter sido regulamentada num prazo de 90 dias. No entanto, só em agosto de 2014 é que o Ministério da Justiça apresentou às comunidades israelitas em Portugal um projeto de decreto-lei para a regulamentação.

Quem pode pedir a nacionalidade portuguesa?

A palavra “sefardita” tem origem na denominação hebraica usada para designar a península Ibérica (Sefarad). Estes homens foram expulsos de Portugal a partir do século xv, depois de o rei Manuel i assinar um decreto que obrigava esta comunidade a converter-se ao cristianismo ou a sair do nosso país. A comunidade acabou por se espalhar pelos quatro cantos do mundo, existindo hoje descendentes de judeus sefarditas em todos os continentes.

Os candidatos à nacionalidade portuguesa deverão apresentar uma lista de documentos que comprovem a ascendência judaica – nestes deve estar incluído um certificado a ser emitido pela Comunidade Israelita do Porto (CIP) ou pela Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).