Governo quer acabar com impunidade de condutores da UE

Proposta de lei em discussão no parlamento vai permitir a notificação eletrónica de infratores.

Governo quer acabar com impunidade de condutores da UE

O governo quer aplicar um sistema que permita notificar todos os condutores europeus que cometam infrações de trânsito.

A iniciativa do executivo ­– que vai ser hoje discutida e votada no parlamento – assenta numa plataforma eletrónica que deverá ser gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e que permitirá aceder aos dados dos proprietários da viaturas a nível europeu, sendo que isso possibilitará também que outros países tenham informação sobre os condutores portugueses que cometem infrações fora do país.

Em causa está o Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite a troca de informações entre as autoridades rodoviárias dos países da União Europeia. Através deste sistema, é possível às autoridades de cada Estado-membro identificarem e consultarem as fichas dos proprietários das viaturas, de forma a poderem notificá-los mais atempadamente das ocorrências.

  O governo acredita que, assim, será possível “melhorar a segurança rodoviária”, tendo em vista a “redução do número de mortos, de feridos e de danos materiais”. Além disso, esta é uma forma de “combater as dificuldades” e o “sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei” no que toca a infrações rodoviárias cometidas por veículos com matrícula estrangeira, lê-se no diploma que deu entrada no parlamento.

Esta medida está prevista numa diretiva da União Europeia desde 2015 mas só agora será transposta para a legislação nacional. De acordo com o diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 22 de dezembro, o sistema entrará em vigor após a publicação, em Diário da República, do diploma e de uma deliberação do conselho diretivo do IRN. Em outubro de 2016, Portugal recebeu um workshop do EUCARIS e o organismo chegou a noticiar que a troca de informações começaria até ao final do ano.

Todos os dados pessoais transmitidos através do EUCARIS “podem ser conservados por cinco anos” pelo Estado-membro onde foram cometidas as infrações. As infrações abrangidas por esta proposta de lei são a violação dos limites máximos de velocidade, a não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, a condução sob influência de álcool e de droga, o uso incorreto do capacete, a circulação em vias reservadas e o uso do telemóvel.

A notificação do arguido deve ser efetuada em língua portuguesa e acompanhada de documento contendo a tradução na língua do documento de registo do veículo ou numa das línguas oficiais do Estado-membro de registo. Segundo o governo, foram consultados o Conselho Superior da Magistratura, Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.