Menos penalizações com a antecipação da idade de reforma

Governo entregou aos parceiros sociais proposta para novas regras do regime da Segurança Social que diz ser “mais justa e mais eficaz”

As novas regras do regime da Segurança Social despenalizam quem pedir a reforma antecipada. A proposta que foi ontem entregue pelo governo aos parceiros sociais mantém o acesso à reforma antecipada aos 60 anos de idade ou 40 anos de descontos, mas prevê que, à medida que aumente a carreira contributiva, diminua a idade de reforma.

Assim, os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade podem reformar-se antecipadamente sem qualquer penalização. A título de exemplo, com o novo ajuste, um trabalhador com 41 anos de descontos pode reformar-se sem penalização aos 65 anos e 11 meses, enquanto um com uma carreira contributiva de 47 anos pode reformar-se aos 63 anos e 3 meses. 

Sustentabilidade

A proposta governamental acaba com a penalização do fator de sustentabilidade – redução de 13,89% – e mantém em 0,5% a penalização por cada mês de antecipação, que passa a ter como referência a idade individual de cada pessoa e não a idade legal de reforma: 66 anos e três meses. De acordo com o governo, a medida visa proteger as carreiras contributivas longas. “Por cada ano de trabalho acima dos 40, há um fator de redução da sua idade de reforma. É progressivo: no primeiro ano são quatro meses de recuo, depois vai crescendo até atingir os sete meses de recuo.” De acordo com explicação do ministro do Trabalho e da Segurança Social, depois da reunião com os parceiros sociais, “o modelo é um modelo que beneficia mais a carreira contributiva, vai crescendo, não é linear”. 

Vieira da Silva acrescentou que “foi uma discussão produtiva, interessante” e que, “face aos comentários que os parceiros sociais vão agora produzir, o governo apresentará a sua proposta final para a reunião que está prevista para o início de maio”. O governante reiterou que esta nova lei, “mais justa e mais eficaz”, visa “colmatar uma lacuna no nosso sistema de proteção social”, garantindo “a possibilidade de as pessoas, querendo, poderem sair da sua situação laboral” sem penalização, uma vez que são pessoas que, “infelizmente”, começaram a trabalhar precocemente.

Apesar da insistência dos parceiros sociais, o governo não divulgou dados sobre o número de pessoas que podem vir a ser abrangidas pelo novo regime. Vieira da Silva apenas frisou que “são muitos milhares as pessoas abrangidas”. 

Desemprego

No final da reunião, tanto a CGTP como a UGT insistiram na necessidade de o governo rever também as penalizações aplicadas aos desempregados que pedem a reforma após esgotarem o subsídio de desemprego. 

Vieira da Silva respondeu que o regime se vai manter, mas admitiu que, no futuro, algumas das normas do regime em discussão possam ser aplicadas ao regime de antecipação na sequência de subsídio de desemprego.