Desde que o regime de carta por pontos entrou em vigor, a 1 de junho do ano passado, vinte sete condutores já ficaram com a carta ‘a zeros’, revelou ao i a Autoridade Nacional Segurança Rodoviária (ANSR).
De acordo com a informação fornecida, os vinte e sete condutores que ficaram sem a totalidade dos pontos na carta de condução cometeram infrações graves e muito graves, ou crimes rodoviários. A ANSR explica que este número, 27, representa os casos cuja decisão administrativa já é definitiva ou a respetiva sentença judicial já transitou em julgado. Ou seja, o número de pessoas com zero pontos na carta de condução pode ser maior, tendo em conta aqueles que aguardam uma decisão por parte de serviços administrativos ou judiciais – o condutor fica sem carta e fica impedido de obter novo título durante o período de dois anos. Só depois poderá tirar novamente a carta de condução, sendo obrigado a suportar os custos inerentes.
Do total dos 12 pontos existentes na carta de condução, além dos casos referidos, apenas outras quatro pessoas perderam 10 ‘valores’, enquanto 14 condutores perderam 8 pontos, 3059 perderam seis, dois perderam cinco, 2765 perderam quatro e 7265 perderam dois. No total, 13.136 condutores perderam pontos da sua carta de condução, desde a entrada em vigor desde regime. Em todos estes casos, os processos administrativos e judiciais já foram dados como concluídos.
Segundo a ANSR, apenas 12 condutores foram notificados para frequentar a ação de formação de segurança rodoviária e dois para a realização da prova teórica do exame de condução.
Sinais, álcool e telemóvel Os dados fornecidos pela ANSR ao i mostram que a maioria das infrações detetadas pelas autoridades que resultam na retirada de pontos da carta de condução estão relacionadas com o desrespeito da sinalética existente: passar um traço contínuo, desrespeitar a obrigação de parar perante o sinal vermelho, desobedecer à indicação dada pelo sinal de sentido proibido, desrespeitar o sinal STOP, conduzir um veículo em estado de embriaguez e utilizar indevidamente o telemóvel durante a condução foram, segundo a ANSR, as infrações que têm vindo a retirar mais pontos aos condutores portugueses.
Questionada sobre se, comparando com o passado, a carta por pontos foi dissuasora de infrações, a ANSR respondeu com os dados recolhidos nos últimos anos: entre 1 de junho de 2015 e 30 de março de 2016 (antes deste regime ser implementado), foram detetadas 250.496 infrações graves e 43.122 muito graves, enquanto entre 1 de junho de 2016 e 30 de março de 2017 (já com este regime em vigor) existiram 170.387 infrações graves e 33.241 muito graves. Isto representa uma diminuição de cerca de 32% no total de infrações graves e de cerca de 23% nas muito graves.
A ANSR salvaguardou ao i que “os autos do período 01/06/2015 até 30/03/2016 estão praticamente todos decididos, enquanto no período 01/06/2016 até 30/03/2017 há ainda vários milhares de autos pendentes de decisão” quanto às medidas a serem tomadas.
Ciclistas também ficam sem pontos Como o i noticiou recentemente, os ciclistas também se arriscam a ficar sem pontos na carta de condução caso cometam infrações. A garantia é dada pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO).
Por exemplo, um ciclista que não respeitar o sinal de STOP na aproximação de um cruzamento ou entroncamento sujeita-se ao pagamento de uma coima que pode ir dos 99,76 euros aos 498,80 euros. Como se trata de uma contraordenação muito grave, além da coima, os infratores podem ficar inibidos de conduzir veículos a motor durante um período de dois meses a dois anos, perdendo também quatro pontos na carta de condução.
“Já quando o ciclista não tem carta de condução de veículos motorizados, a lei prevê que a bicicleta seja apreendida por um período idêntico ao da inibição de condução, neste caso, de dois meses a dois anos”, explica a DECO.