O protesto dos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia não está “em conformidade com a lei” e a Ordem dos Enfermeiros, que apoia o movimento que organiza este boicote a funções especializadas, “não pode decidir o recurso a uma greve”.
Por isso, os enfermeiros em protesto podem ser responsabilizados disciplinar e civilmente pelos hospitais “pelos danos causados aos utentes”.
Além disso, de acordo com a lei podem ser alvo de faltas injustificadas pela “não prestação de serviço” que resulta do boicote.
É este o entendimento da Procuradoria Geral da República que consta de um parecer pedido pelo ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes sobre o protesto destes profissionais.
Em causa está o protesto organizado pelo movimento de Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstetrícia (EESMO) ao qual adeiram cerca de dois mil enfermeiros e que está a bloquear os serviços de urgência.
Desde dia 3 de julho os enfermeiros apenas exercem funções de cuidados generalizados de enfermagem, não prestando serviço especializado, exigindo o pagamento dos seus serviços especializados.
O parecer tinha sido pedido pelo Ministério da Saúde a propósito do protesto dos enfermeiros especialistas que está desde o início do mês a paralisar blocos de partos.
Horas antes de ter divulgado o parecer da PGR, Adalberto Campos Fernandes fez saber que considera o protesto “irresponsável e fora do quadro legal”. No final da reunião do Conselho de Ministros, que decorreu hoje, o ministro da Saúde salientou que “não estamos perante uma greve” e sim um protesto “desorganizado e uma atitude ética e deontologicamente condenável”.
Por isso, o governo que está em negociações com os sindicatos, precisamente sobre este assunto, “tudo fará para que a salvaguarda das condições clínicas seja mantida e não pactuará com comportamentoa irresponsáveis”, avisou o ministro.
Recorde-se que na passada terça-feira este boicote afetou os serviços de urgência da Maternidade Alfredo da Costa na resposta e atendimento às grávidas. Durante a tarde desse dia, a maior maternidade do país, avisou o INEM que só tinha capacidade para receber grávidas em verdadeira emergência.
No entanto, o parecer da PGR reconhece que os enfermeiros especialistas têm legitimidade para defender os seus interesses remuneratórios, nomeadamente recorrendo à greve, mas ressalva que “a recusa de prestação de serviço dos enfermeiros com título de especialista não é enquadrável numa greve”.