Clássico. FC Porto repudia invasão de adepto mas arrisca Dragão de porta fechada

Agressão do apoiante dos dragões a Pizzi durante o jogo com o Benfica pode custar cara à equipa portista. Pelo menos de uma multa não se livra

O FC Porto-Benfica jogou-se na última sexta-feira, mas os ecos da partida prolongam-se até hoje – e não ficarão certamente por aqui. Ontem, o adepto que entrou em campo durante o clássico e agrediu Pizzi, médio encarnado, deveria ter comparecido no Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, mas fez-se representar pelo advogado Eduardo Sousa Carvalho. O indivíduo, apoiante dos dragões, foi de pronto detido por invasão de recinto desportivo e constituído arguido, incorrendo numa pena que pode ir da simples multa até um ano e quatro meses de prisão – o processo vai agora seguir para o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), no qual será aberto um inquérito.

A ação deste adepto, todavia, pode acarretar consequências graves para o clube. Talvez tendo isso em conta, o FC Porto emitiu nesta segunda-feira um comunicado a repudiar a atitude do referido adepto e, inclusive, a demarcar-se de iniciativas que correm nas redes sociais com vista a apoiá-lo financeira e juridicamente. Ainda assim, os dragões não estão livres de sanções que podem ser mais ou menos pesadas, de acordo com o regulamento da Liga.

A mais dura passaria pela obrigação de disputar um jogo do campeonato com o Dragão de portas fechadas. Na secção VI do Regulamento Disciplinar da Liga estão descritas as penalizações por “Infrações dos Espetadores” e o incidente ocorrido ao minuto 90 do clássico enquadra-se no artigo 180 ou no 181: o primeiro fala de “invasões e distúrbios coletivos com reflexo no jogo”, enquanto o segundo versa sobre “agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos” – ambos podem enquadrar-se no lamentável episódio. O artigo 180 frisa também que “quando nos termos previstos no artigo 174.º se verifique a invasão do terreno de jogo ou ocorram distúrbios que determinem que o árbitro, justificadamente, atrase o início ou reinício do jogo ou levem à sua interrupção não definitiva por período superior a 10 minutos, o clube responsável é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos”, além de uma multa. No entanto, se o ato do adepto for entendido apenas como invasão e distúrbio, a punição é somente pecuniária. O regulamento, refira-se, prevê ainda a pena de derrota noutro artigo, mas somente se houver alguma lesão grave provocada, no caso a Pizzi, situação que não se verificou.

Reminiscências do diabo de Gaia Existe um precedente que ainda figura na memória coletiva: o episódio do “Diabo de Gaia”. Em agosto de 2008, em jogo disputado na Luz, foi um adepto do Benfica a invadir o relvado e a apertar o pescoço do árbitro assistente José Ramalho – curiosamente, esse encontro entre águias e dragões também foi apitado por Jorge Sousa. Carlos Santos, conhecido desde então como Diabo de Gaia, foi proibido de ir a estádios de futebol durante um ano e condenado a pena de prisão pelo crime de ofensas à integridade física qualificada – substituída por multa –, enquanto o Benfica foi multado pela Comissão Disciplinar da Liga em 2000 euros. Uma pena que se enquadrava na moldura penal vigente na altura: multa entre 1250 a 2500 euros. Entretanto, o Regulamento Disciplinar da Liga viria a sofrer várias alterações até chegar ao que se verifica nos dias de hoje. Na prática, o castigo aplicado ao FC Porto vai depender do que árbitro, delegados da Liga e polícia escreveram nos respetivos relatórios.