Fizz. Tribunal designa três dias para ouvir presencialmente Carlos Silva

Decisão do coletivo surge depois de o banqueiro se ter disponibilizado para depor, mas por Skype e a partir da sua casa. Na sessão de hoje continuam a ser ouvidos responsáveis do BPA

O tribunal designou três dias do mês de Março para ouvir presencialmente Carlos Silva, presidente do Banco Privado Atlântico e vice-presidente do Millenium BCP. O coletivo considerou fazer sentido o pedido das defesas dos arguidos Armindo Pires e Paulo Blanco para que o banqueiro luso-angolano se desloque ao Campus da Justiça.

Os dias determinados são 6, 7 e 8 de Março e foram marcados, após Carlos Silva ter dito estar disponível para depor enquanto testemunha, mas por videoconferência e a partir de Angola.

A insistência das defesas na última semana, levou o coletivo a tomar a decisão de convocar o banqueiro para vir a Lisboa ao invés de o ouvir por videoconferência.

Carlos Silva tem sido apontado pelos arguidos como uma peça central na contratação do antigo procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) Orlando Figueira. Esta versão tem sido defendida em julgamento pelo antigo magistrado, acusado de ser corrompido por Manuel Vicente, e por Paulo Blanco, arguido que durante anos representou como advogado o estado angolano em diversos inquéritos que corriam no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

No caso Fizz investigam-se uma alegada teia de corrupção que terá dado lugar ao pagamento de luvas de cerca de 760 mil euros.

Na sessão de hoje do julgamento continuam a ser ouvidos responsáveis do Banco Privado Atlântico. De manhã Vitor Barosa, gestor de conta de Manuel Vicente e Orlando Figueira, e à tarde André Navarro, presidente da Comissão Executiva do mesmo banco.

As tentativas falhadas para notificar Carlos Silva

A 7 de Fevereiro, pouco depois de o tribunal ter decidido fazer participação do Banco Privado Atlântico ao Banco de Portugal e à CMVM por recusar notificar o seu presidente, o banqueiro Carlos Silva entregou um requerimento no Campus da Justiça em que diz estar disponível para depor enquanto testemunha, mas a partir de Angola.

Nesse mesmo dia, o juiz Alfredo Costa lembrou que a carta rogatória para notificação de Carlos Silva em Angola já fora enviada há algum tempo, mas que ainda não tinha vindo nenhuma resposta.

Aliás foi pela ausência de qualquer resposta que se tentou posteriormente notificar em Portugal Carlos Silva com vista a que viesse a tribunal, algo que não foi possível, uma vez que tanto o Banco Privado Atlântico (de que Carlos Silva é presidente), como o BCP (de que é vice-presidente) devolveram a notificação.

Nesse requerimento entregue, apesar de assumir cargos em Portugal tanto no BPA, como no Millenium BCP, Carlos Silva diz que não tem prevista qualquer deslocação a Lisboa nos próximos tempos, pelo que se disponibiliza para falar por videoconferência ou Skype, caso seja notificado formalmente em Luanda, onde tem a sua morada oficial.

A resposta da PGR de Angola

Há quatro dias, porém, chegou ao processo a resposta da Procuradoria-Geral da República de Angola. A autoridade central daquele país disse não ter condições para que o banqueiro Carlos Silva pudesse depor por videoconferência a partir de Luanda, no âmbito do julgamento do caso Fizz. O presidente do Banco Privado Atlântico e vice-presidente do Millenium BCP disponibilizou-se entretanto para que a diligência seja feita a partir de sua própria casa.

Além da notificação e inquirição de Carlos Silva, a carta rogatória expedida pela Justiça portuguesa pedia ainda que o mesmo fosse feito em relação a “N’gunu Olívio Noronha Tiny, Manuel António Costa e Agostinho Afonso”. 

No despacho da PGR angolana, datado de 26 de Janeiro e junto ao processo, – a que o i teve acesso, – pode ler-se que a diligência “não pôde ser realizada por inexistência não só de regras processuais aplicáveis sobre matéria no ordenamento jurídico angolano como também pelo facto de os próprios tribunais ainda não disporem de ferramentas adequadas para o efeito”.

Entretanto, Carlos Silva reiterou ao tribunal a sua disponibilidade para depor a partir de Angola. Acrescentou ainda ter solicitado à PGR angolana para prestar declarações, quer seja nas instalações do Ministério Público “ou, na eventualidade de não existirem os meios logísticos e técnicos necessários para o efeito, a partir da sua residência pessoal […] tendo solicitado, neste caso, a presença de um representante indicado pela PGR de Angola”.

Numa resposta enviada ao SOL, N’gunu Olívio Noronha Tiny afirmou estar disponível para vir a Portugal depor presencialmente enquanto testemunha.