Incêndios. Feridos já podem pedir indemnizações

Requerimentos podem ser entregues a partir de hoje e até ao dia 30 de maio

As vítimas dos incêndios já podem entregar à Provedoria de Justiça o pedido para receberem uma indemnização pelos danos sofridos pelos incêndios.

Os requerimentos podem ser entregues a partir de hoje e até ao dia 30 de maio.

“A apresentação pode ser feita diretamente à Provedora de Justiça, na junta de freguesia ou câmara municipal do lugar de residência ou em consulado português, para quem resida no estrangeiro”, de acordo com uma nota publicada no site da Provedoria de Justiça.

O requerente terá de descrever os danos físicos que sofreu e submeter-se a um “exame pericial, para avaliação do dano corporal, o qual será realizado, com caráter de urgência”.

A provedora de Justiça “proporá o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto de forma expedita” quando receber o relatório da perícia.