Número de trabalhadores com contrato coletivo sobe para 821 mil em 2017

Apesar do aumento, “o número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenção coletiva continua abaixo do registado no período 2005-2010”.

O número de trabalhadores abrangidos por novas convenções coletivas em 2017 aumentou 9,5% face ao ano anterior para 820.883, revela o relatório anual do Centro de Relações Laborais (CRL).

De acordo com o documento sobre a evolução da negociação coletiva em 2017 – que será apresentado esta tarde no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social -, no ano passado foram publicadas 208 convenções (acordos coletivos de trabalho, acordos de empresa e contratos coletivos), contra 146 em 2016.

Entre as 208 convenções publicadas, 10,6% correspondem a primeiras convenções, 17,8% a revisões globais e as restantes (71,6%) a revisões parciais.

O número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções coletivas está a crescer desde 2014, mas "o ritmo de crescimento abrandou". O relatório explixa que a situação está associada ao tipo de convenções predominante em 2017: os acordos de empresa.

Apesar disso, "o número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenção coletiva continua abaixo do registado no período 2005-2010".

No que diz respeito às remunerações abrangidas por convenções coletivas, a variação salarial nominal "continuou a subida iniciada em 2016, tendo mesmo registado um aumento expressivo". O aumento médio salarial nominal (sem descontar a inflação) para o total das convenções coletivas foi de 2,6%.

Os maiores aumentos salariais reais verificaram-se nos setores do alojamento, restauração e similares (2,7%), na administração pública (2,4%) e nas indústrias transformadoras (2,4%).

A remuneração média convencional dos vários setores correspondeu no ano passado a 664,25 euros, com o valor médio mais elevado a verificar-se no setor da eletricidade e gás (1.933,10 euros) e o mais baixo na construção (598,56 euros) e outras atividades de serviços (590,63 euros).

Quanto ao horário de trabalho, em 2017, a maioria das convenções (53%) que aborda o tema adota a duração máxima da jornada semanal (40 horas), mas em linha com o que se verificou em 2016. O documento salienta ainda "um número relevante (27%)" que consagra uma duração inferior, variando entre 35 e 38 horas semanais.