O Supremo Tribunal de Justiça decidiu revogar a suspensão de funções da juíza desembargadora Fátima Galante, mas mantém a suspensão aplicada ao juiz Rui Rangel. Isto significa que a juíza poderá voltar ao Tribunal da Relação de Lisboa. Ao que o SOL apurou, a decisão da 5ª secção do Supremo, que considera não se justificar a medida aplicada a Fátima Galante, foi tomada na última semana.
Segundo o MP junto do Supremo esclarece em documentação a que o SOL teve acesso, na operação Lex estão em causa os crimes de tráfico de influência, branqueamento, fraude fiscal, corrupção e recebimento indevido de vantagem em que o principal suspeito é “a pessoa de Rui Manuel de Freitas Rangel, juiz de Direito no Tribunal da Relação de Lisboa”.
A juíza Fátima Galante está a ser investigada por alegadamente ter ajudado no esquema de ocultação de dinheiro e de ter feito acórdãos a pedido do juiz Rui Rangel, de quem é ex-mulher.
O Ministério Público divide mesmo em três núcleos os alegados crimes praticados pelo magistrado.
As ‘cunhas’
Em primeiro lugar, as “solicitações e promessa de intervenção de Rui Rangel, a troco de vantagens de natureza patrimonial, para o exercício de influência sobre terceiros decisores públicos, designadamente juízes”.
E neste primeiro ponto destaca-se a relação entre Rangel e o empresário José Veiga, que terá pago para obter a ajuda do juiz da Relação de Lisboa num processo que corria no Tribunal Tributário de Lisboa e mais tarde no recurso que chegou à Relação, “no âmbito do qual José Veiga viria a ser absolvido da prática de crimes de fraude fiscal e de branqueamento, crimes nos quais havia sido condenado em primeira instância”. Além disso, esclarece a investigação, entram também neste primeiro quadro de crimes a influência que Rangel terá exercido a favor de Luís Filipe Vieira, com a mediação do advogado Jorge Barroso, “junto da titular do processo 1297/13.BESNT do Tribunal Administrativo Fiscal de Sintra, a troco de um posto futuro na direção do Sport Lisboa e Benfica ou na Universidade que tal clube projeta instalar no Seixal”.
É ainda destacada a influência do magistrado da Relação de Lisboa junto de colegas do mesmo tribunal num processo laboral no qual eram intervenientes Pedro Sousa, ex-diretor de comunicação do Sporting, e o Sporting Clube de Portugal – alegadamente pedida por José Veiga.
Ocultação de vantagem
No segundo núcleo de crimes entra a juíza Fátima Galante. Este diz respeito à “ocultação e conversão das vantagens auferidas com a atividade suprarreferida através da faturação de serviços fictícios e utilização de contas bancárias de terceiros comparticipantes”. Rangel receberia o dinheiro em numerário ou através do pagamento de despesas. Como comparticipantes no esquema, o MP elenca o advogado Santos Martins, o filho deste, Bernardo André Santos Martins, a magistrada Fátima Galante, a atual companheira (de Rangel) Rita Figueira, o seu pai, Albertino Figueira, Nuno Proença, Bruna Amaral e João Rangel.
Atividade paralela
O terceiro núcleo de crimes descrito prende-se com o “desenvolvimento de uma atividade remunerada de prestação de serviços jurídicos de natureza privada (muitos dos quais para clientes africanos e indivíduos de nacionalidade portuguesa arguidos em processos crime pendentes em tribunais sob a alçada da competência decisória do Tribunal da Relação de Lisboa, como é o caso de Natércia Pina) incompatíveis com o cargo de juiz, associada à ocultação fiscal dos proventos respetivos”.
Além disso, suspeita-se de que oferecia a terceiros os seus serviços enquanto juiz, o que poderá vir a ser comprovado com o “cruzamento da listagem de clientela com os processos que lhe foram distribuídos”. É aqui que entra a corrupção.