A lei já tinha sido aprovada e promulgada, mas faltava estabelecer a data que daria início à utilização dos produtos à base da planta cannabis para fins medicinais. Esta quarta-feira foi publicado em Diário da República o diploma que regula o processo.
A lei entre em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação em Diário da República, o que significa que a partir de um de agosto será possível prescrever e comprar na farmácia preparações, medicamentos e substâncias à base de canais. No entanto os produtos terão de ter sempre a autorização do Infarmed.
A prescrição tem de ser feita “mediante receita médica especial, conforme modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, e adaptado à forma eletrónica”, pode ler-se, e “deve mencionar a identificação do utente e do médico, a identificação do medicamento, preparação e substância à base da planta da canábis a ser dispensado, a quantidade e posologia, assim como a via e modo de administração”.
O diploma resultou da conjugação de dois projetos de lei do BE e do PAN e foi aprovado a 15 de junho com o voto a favor de todos os partidos, à exceção do CDS que se absteve. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei a 10 de j