Bruno de Carvalho ameaça impugnar eleições no Sporting

Leia aqui a declaração 

Bruno de Carvalho voltou a ameaçar impugnar as eleições no Sporting.

De acordo com o jornal Record, o antigo presidente leonino voltou a enviar um mandatário a Alvalade – o objetivo era marcar uma Assembleia Geral Extraordinária para assegurar a sua participação nas eleições.

Recorde-se que Bruno de Carvalho já tinha tentado a realização de uma reunião, mas o presidente da Assembleia Geral, Jaime Marta Soares, rejeitou o pedido.

“E muito embora nada obste, por princípio, a uma revitalização da legitimidade eleitoral – solução que a todos parece razoável, face à amplitude da crise imposta pelos "viscondes" – a verdade é que a continuação das arbitrariedades de JMS, introduzindo uma inaceitável e lesiva indisciplina no processo, que permanentemente vicia, receia-se que sejamos forçados a impugnar as próprias eleições se JMS lograr marcá-las com a conduta que vem mantendo.", refere a declaração de Bruno de Carvalho, divulgado pelo Record.

Leia o documento na íntegra:

"A continuação das arbitrariedades de JMS, introduzindo uma inaceitável e lesiva indisciplina no processo eleitoral que ora vivemos, que permanentemente vicia, vai acabar por forçar a impugnação das próprias eleições.

Não gostaríamos que tal acontecesse, mas tendo em conta que o mais importante é que os sócios possam pronunciar-se sobre quem pretendem para a Direção do Clube, já todos entenderam que não nos coibiremos de o fazer, em consonância com grande numero de sócios (já recolhemos mais de 5000 votos a favor), caso se mantenha o bloqueio à candidatura de Bruno de Carvalho. 

Neste momento pode bem suceder que esta candidatura seja recusada por integrar candidatos pretensamente suspensos por ato nulo de uma ilegal comissão de inimigos, publicamente confessos. 

Mesmo na impensável e remota hipótese da deliberação da Assembleia Geral de 23 de Junho poder vir a ser considerada licita, ainda assim seria ilegal executá-la até à decisão judicial que a firme, o que não ocorreu e, provavelmente, não ocorrerá. 

Para se ter uma ideia da situação, tem JMS exigido, disparatadamente, a marcação prévia de data para receber um pedido de convocatória de Assembleia Geral, ideia que só pela sua cabeça passaria. Tal marcação é impensável. Mesmo assim enviámos 3 e-mails. 
E por isso, vamos hoje às 17:30 proceder à entrega do pedido de convocatória de Assembleia Geral Extraordinária para que os sócios se possam pronunciar sobre o abusivo impedimento à candidatura e, em ultima instancia, poder existir uma campanha e ato eleitoral democráticos. 
 

1 – a execução da deliberação da assembleia geral de 23 de Junho passado – destituição do Conselho Directivo do Sporting – não é licita, tendo sido interposto o correspondente requerimento de suspensão.

O tribunal ordenou a citação sob cominação expressa do n.º 3 do art.º 381ºCPC, preceito que, justamente, veda a execução das deliberações sob esta forma de impugnação.

O Conselho Directivo do Sporting deve por consequência retomar as suas funções até à decisão de primeira instância, só devendo interrompê-las se o tribunal julgar sem fundamento a providência requerida.

Tal comporta a impugnabilidade de todos os actos subsequentes de que se têm incumbido pretensas comissões. 

E muito embora nada obste, por princípio, a uma revitalização da legitimidade eleitoral – solução que a todos parece razoável, face à amplitude da crise imposta pelos "viscondes" – 

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A execução da deliberação da assembleia geral de 23 de Junho passado – destituição do Conselho Directivo do Sporting – não é licita, tendo sido interposto o correspondente requerimento de suspensão.

O tribunal ordenou a citação sob cominação expressa do n.º 3 do art.º 381ºCPC, preceito que, justamente, veda a execução das deliberações sob esta forma de impugnação.

O Conselho Directivo do Sporting deve por consequência retomar as suas funções até à decisão de primeira instância, só devendo interrompê-las se o tribunal julgar sem fundamento a providência requerida.

Tal comporta a impugnabilidade de todos os actos subsequentes de que se têm incumbido pretensas comissões. 

E muito embora nada obste, por princípio, a uma revitalização da legitimidade eleitoral – solução que a todos parece razoável, face à amplitude da crise imposta pelos "viscondes" – a verdade é que a continuação das arbitrariedades de JMS, introduzindo uma inaceitável e lesiva indisciplina no processo, que permanentemente vicia, receia-se que sejamos forçados a impugnar as próprias eleições se JMS lograr marcá-las com a conduta que vem mantendo."